Sumário: Alteração ao Regulamento e Taxas Municipais da Câmara Municipal de Nelas - aditamento dos n.os 5 a 8 ao artigo 5.º
Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor a alteração ao Regulamento e Taxas Municipais da Câmara Municipal de Nelas - aditamento dos n.os 5 a 8 ao artigo 5.º, aprovado em reunião desta Câmara Municipal, realizada em 30 de dezembro de 2020 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 26 de fevereiro de 2021, tendo sido dispensada, a fase da audiência dos interessados nos termos estipulados na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, conforme a seguir se indica:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Durante o ano de 2021, e como medida excecional resultante da pandemia, as empresas ou os empresários em nome individual cujo volume de negócios não seja superior a 20.000,00(euro) no ano de 2020, estão isentos do pagamento de taxas referentes à ocupação do espaço público com esplanadas e terão uma redução de 50 % no valor das taxas referentes a outras ocupações do espaço público.
6 - Durante o ano de 2021, e como medida excecional resultante da pandemia, as empresas ou os empresários em nome individual cujo volume de negócios não seja superior a 20.000,00(euro) no ano de 2020, e que tenham a sua sede social ou estabelecimento estável no Concelho de Nelas, estão isentos do pagamento das taxas de publicidade.
7 - Para efeito do disposto nos números 5 e 6 do presente artigo, os interessados deverão apresentar o respetivo requerimento nos serviços municipais que deverá ser acompanhado do balancete de dezembro de 2020 assinado por um Técnico Oficial de Contas e/ou a Informação Empresarial Simplificada (IES) apresentada à Autoridade Tributária, sendo que, relativamente aos requerentes de isenção de taxas de publicidade, deverão ainda apresentar documento comprovativo de que a sede social ou o estabelecimento estável é no concelho de Nelas.
8 - As medidas constantes dos n.os 5 e 6 têm efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.»
13 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.
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