Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Marco Daniel Antunes Henriques.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho, de 5 de março de 2021, e anuência do executivo da Junta de Freguesia de Arroios, mediante acordo prévio do trabalhador, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade, na categoria, do técnico superior, Marco Daniel Antunes Henriques. O trabalhador fica posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
A referida consolidação produz efeitos a 1 de abril de 2021, ocupando o trabalhador um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, sendo, para o efeito, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
13 de abril de 2021. - A Diretora Geral, Sónia Ramalhinho.
314148435