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Despacho 4243/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Autoriza a renovação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação do Centro de Estudos Judiciários da mestre Paula Cristina Carvalho Tomás

Texto do documento

Despacho 4243/2021

Sumário: Autoriza a renovação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação do Centro de Estudos Judiciários da mestre Paula Cristina Carvalho Tomás.

Por despacho, de 12 de janeiro de 2021, do Diretor do Centro de Estudos Judiciários:

Mestre Paula Cristina Carvalho Tomás - Autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de chefe de divisão do Centro de Documentação do Centro de Estudos Judiciários, com efeitos a 17 de março de 2021, nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação da Lei 128/2015, de 3 de setembro.

A renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação do desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos com tradução no relatório apresentado.

15 de abril de 2021. - O Diretor de Serviços do Departamento de Apoio Geral, Adelino V. Pereira.

314155077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4499160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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