A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 840/92, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA), CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE INFORMÁTICA. EXTINGUE AINDA AS CARREIRAS DE CONTROLADOR E DE OPERADOR DE REGISTO DE DADOS DO REFERIDO QUADRO. CRIA NO MESMO QUADRO A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR, CUJO CONTEUDO FUNCIONAL CONSTA DO ANEXO II DO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 840/92
de 29 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 23/91, de 4 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), constante do mapa anexo à Portaria 1227/90, de 21 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º São extintas as carreiras de controlador e de operador de registo de dados.

3.º É criada a carreira de técnico auxiliar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, constando a descrição do respectivo conteúdo funcional do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 31 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e de Qualidade Alimentar.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico-profissional da carreira de técnico auxiliar

Compete ao técnico auxiliar o desempenho de funções de natureza executiva e de aplicação técnica nos domínios da codificação, controlo, estatísticas e registo de dados, designadamente registar e controlar a entrada de documentos de origem, preparar a colheita de dados e proceder à sua codificação, avaliar a exactidão dos registos memorizados, elaborar estatísticas de produção, transcrever para suporte adequado o conteúdo dos documentos de origem, verificar a conformidade dos registos efectuados com os dados originais, executar as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento, seleccionar e executar os programas necessários aos trabalhos em curso e elaborar os programas necessários às operações de transcrição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-21 - Portaria 1227/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aprovado pela Portaria nº 745/89, de 30 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-05 - Despacho Normativo 132/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 745/89, DE 30 DE AGOSTO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, 244/92, DE 26 DE MARCO, E 840/92, DE 29 DE AGOSTO), UM LUGAR DE ASSESSOR NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE ABRIL DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Despacho Normativo 161/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA, APROVADO PELA PORTARIA 745/89, DE 30 DE AGOSTO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1227/90, DE 21 DE DEZEMBRO, 244/92, DE 26 DE MARCO E 840/92, DE 29 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE ABRIL DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda