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Despacho 4208-B/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Determina o regime dos horários em casamentos e batizados

Texto do documento

Despacho 4208-B/2021

Sumário: Determina o regime dos horários em casamentos e batizados.

Considerando que:

Através do Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, foi renovada a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;

O Governo, através do Decreto 7/2021, de 17 de abril («Decreto»), veio regulamentar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República;

Por força do Decreto, a generalidade dos municípios entrou, a partir das 00:00 h do dia 19 de abril de 2021, na 3.ª fase de levantamento das medidas de confinamento, a que corresponde o nível 2, definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março;

Em conformidade com o levantamento das medidas de confinamento, resulta da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto, que passa a ser possível, a partir das 00:00 h do dia 19 de abril de 2021, a realização de casamentos e batizados com um limite máximo de 25 % da lotação permitida;

O Decreto não estabelece horários específicos para os serviços, incluindo os serviços de restauração, prestados no âmbito daqueles eventos, sendo, no entanto, importante esclarecer que aos mesmos não é aplicável o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto, nos termos do qual os estabelecimentos que prestem serviços admitidos ao abrigo do decreto encerram às 21:00 h, durante os dias úteis, e às 13:00 h, aos sábados, domingos e feriados, nem o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto, segundo o qual os estabelecimentos de restauração e similares encerram às 22:30 h, durante os dias de semana, e às 13:00 h, aos sábados, domingos e feriados;

Assim:

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 17.º do Decreto 7/2021, de 17 de abril, entendo ser conveniente esclarecer o regime dos horários em casamentos e batizados, fixando a seguinte interpretação:

1 - Nos municípios que se encontrem, desde as 00:00 h do dia 19 de abril de 2021, em nível 2, definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, não se aplicam os limites horários previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Decreto 7/2021, de 17 de abril, à realização de casamentos e batizados, incluindo ao fornecimento de refeições e outros serviços prestados exclusivamente aos convidados.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a obrigatoriedade de serem observadas:

a) As demais disposições legais aplicáveis, designadamente as relativas aos limites de lotação permitidos;

b) As orientações da Direção-Geral da Saúde, quer as orientações gerais, quer as orientações específicas, aplicáveis a cada um dos serviços prestados.

3 - O presente despacho produz efeitos a 23 de abril de 2021.

23 de abril de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

314181231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4496632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-04-17 - Decreto 7/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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