de 27 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 523/80, de 5 de Novembro, o seguinte:1.º É criada no Arsenal do Alfeite a Unidade de Apoio ao Pessoal Militar (UAPMAA).
2.º A UAPMAA tem por missão tratar de todos os assuntos, incluindo os de carácter disciplinar, relativos ao pessoal militar nomeado para prestar serviço no Arsenal do Alfeite, nos termos do Decreto-Lei 523/80, de 5 de Novembro, com excepção dos de natureza técnica ligados ao desempenho de funções para que foi nomeado.
3.º A UAPMAA é comandada pelo oficial mais antigo da classe de marinha em serviço no Arsenal do Alfeite, que fica directamente subordinado ao almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
4.º O comandante da UAPMAA tem, sobre todo o pessoal militar em serviço no Arsenal do Alfeite, a competência disciplinar inerente ao seu posto, prevista no quadro a que se refere o artigo 40.º do Regulamento de Disciplina Militar.
5.º A estrutura, jurisdição e funcionamento da UAPMAA constarão de regulamento interno a submeter à aprovação do Chefe do Estado-Maior da Armada, no prazo de noventa dias após a publicação da presente portaria, pelo comandante da UAPMAA.
6.º A presente portaria produz efeitos a contar de 1 de Dezembro de 1980.
Estado-Maior da Armada, 16 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.