de 6 de Setembro
Considerando que a consagração da competência exclusiva dos oficiais da classe de marinha para o exercício de algumas funções tem colocado sérias dificuldades ao desempenho normal das missões atribuídas à Unidade de Apoio ao Pessoal Militar do Arsenal do Alfeite (UAPMAA);Tendo em conta a conveniência de harmonizar o diploma criador desta Unidade com o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 3.º da Portaria 1095/80, de 27 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
3.º A UAPMAA é comandada pelo oficial mais antigo em serviço no Arsenal do Alfeite, que fica directamente subordinado ao almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 14 de Agosto de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.