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Decreto-lei 419/87, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção de um artigo do Decreto-Lei nº 109/86, de 21 de Maio, individualizando a decisão quanto ao termo do regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior.

Texto do documento

Decreto-Lei 419/87
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 72/87, de 12 de Fevereiro, alterou o disposto no Decreto-Lei 109/86, de 21 de Maio, determinando o alargamento do período de instalação de estabelecimentos de ensino superior até 31 de Dezembro de 1987.

Todavia, o diferente ritmo de desenvolvimento das diversas instituições torna impraticável a normalização dos períodos de instalação aí estabelecida, sendo que, por outro lado, a redefinição de prioridades nos programas de lançamento de instituições do ensino superior aconselha o tratamento individualizado de cada caso.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 109/86, de 21 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...
2 - ...
3 - O termo do período de instalação dos estabelecimentos referidos pode ser diferido ou antecipado, em função da respectiva evolução, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação.

4 - ...
Art. 2.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei 72/87, de 12 de Fevereiro.
2 - O presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Decreto-Lei 109/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em regime de instalação diversos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-12 - Decreto-Lei 72/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Alarga até 31 de Dezembro de 1987, o período a que se refere o nº 3 do artigo 1º do Decreto Lei 109/86, de 21 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 373/88 - Ministério da Educação

    Define a estrutura orgânica da Universidade do Algarve e do Instituto Politécnico de Faro, bem como a sua articulação comum para efeitos de gestão.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 215/98 - Ministério da Educação

    Fixa as regras de integração do pessoal não docente a prestar serviço na Universidade do Algarve nos lugares do respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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