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Aviso 7617/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7617/2021

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - assistente técnico.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental - assistente técnico

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, com recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 3783/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Daniela Marina da Rosa Pinto Fernandes, para a categoria de Assistente Técnico - área funcional de Animação Cultural, com inicio a 1 de abril de 2021.

A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da categoria de Assistente Técnico, no valor de 703,13(euro) (setecentos e três euros e treze cêntimos).

Para os efeitos previstos no artigo 46.º da LTFP, o júri do período experimental tem a seguinte composição:

Presidente: Carmen Susete Marques de Faria Tavares, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Maria Manuela Pereira Alves, professora no Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe da Divisão Administrativa Geral;

Vogais suplentes: Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco, Técnica Superior e Carlos Alberto Puga Carvalhido, Chefe de Unidade Intermédia de 3.º grau - Jurídico e Contencioso.

1 de abril de 2021. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.

314131554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495375.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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