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Aviso 7588/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Projeto do Regulamento de Férias Desportivas

Texto do documento

Aviso 7588/2021

Sumário: Projeto do Regulamento de Férias Desportivas.

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências e no cumprimento do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra para consulta pública, no período de trinta dias, a contar da data da publicação, o Projeto Regulamento de Férias Desportivas, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 24.03.2021, o qual a seguir se transcreve.

15 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Projeto de Regulamento de Férias Desportivas

Nota justificativa

O desporto e os tempos livres constituem atribuições dos municípios, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Neste sentido, o Município de Oliveira de Frades entende que a promoção e generalização da prática desportiva junto da população jovem são um fator essencial para a melhoria da qualidade de vida e para a formação pessoal, social e desportiva.

A fim de alcançar este desiderato, o Programa Férias Desportivas visa contribuir para essa formação integral, proporcionando aos jovens a oportunidade do exercício e prática de modalidades desportivas.

Neste contexto, surge a necessidade de criação de regras gerais e abstratas que permitam o acesso dos jovens do concelho de Oliveira de Frades a este programa, em condições de igualdade e de transparência de critérios.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como de acordo com os artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades aprova o seguinte projeto de Regulamento de Férias Desportivas, submetendo-o a um período de discussão pública, de 30 dias, para posterior apreciação pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Princípios gerais de orientação

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g) do n.º do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define a natureza, objetivos e funcionamento das Férias Desportivas realizadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Artigo 3.º

Missão

Pretende-se proporcionar uma oportunidade para que os jovens residentes no Concelho de Oliveira de Frades, experienciem diversas modalidades desportivas e atividades de socioculturais, sensibilizando-os para a continuidade da sua prática e para a transmissão de valores de uma vida saudável e ativa.

Artigo 4.º

Visão

Pretende-se constituir um modelo de excelência organizacional e de referência local e nacional. Tem-se como objetivo ocupar os mais jovens do concelho, quando em tempo de interrupção letiva, as opções são diminutas de entretenimento e formação.

Artigo 5.º

Política de Qualidade

Constitui política de qualidade das Férias Desportivas, proporcionar plena satisfação aos participantes e encarregados de educação, assumindo uma atitude dialogante e aberta a sugestões internas e externas, procurando a contínua melhoria dos serviços prestados.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 6.º

Entidade Promotora

As Férias Desportivas têm como entidade promotora e organizadora a Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Artigo 7.º

Direitos da Entidade Promotora e Organizadora

1 - A Entidade Promotora não responde pelo que possa suceder aos participantes fora das instalações da mesma, nem pelos seus atos. Porém, se estes redundarem em prejuízo da entidade promotora, esta reserva-se ao direito de aplicar ao culpado as sanções correspondentes, como se praticadas dentro das instalações.

2 - A Entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.

Artigo 8.º

Deveres da Entidade Promotora e Organizadora

1 - Nomear e dispensar o Coordenador das Férias Desportivas e os Monitores.

2 - Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorra as atividades de Férias, um ficheiro atualizado do qual constam os seguintes documentos:

a) Plano de atividades;

b) Regulamento interno;

c) Lista contendo a identificação dos participantes e respetiva idade;

d) Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;

e) Apólices dos seguros obrigatórios;

f) Contactos do Centro de Saúde, Autoridades Policiais GNR e Bombeiros Voluntários mais próximos;

g) Ficha clínica individual (no caso que se justifique).

Artigo 9.º

Destinatários

As Férias Desportivas têm como destinatários crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 14 anos de idade inclusive.

Artigo 10.º

Inscrições

1 - Período de Inscrição:

1.1 - O período de inscrições decorre em datas a estabelecer pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, e decorrerá até estarem preenchidas todas as vagas, ou até à data limite fixada pela entidade promotora.

1.2 - Poderá haver lugar a inscrições para além das vagas existentes, recorrendo-se a essa lista de inscrições supletivas em caso de desistência ou de interdição de participação no programa por algum dos participantes efetivos.

2 - Para a realização da inscrição, cada jovem terá que entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação;

b) Fornecimento dos elementos identificativos do participante (cartão cidadão e/ou cédula de nascimento) e do encarregado de educação;

c) Comprovativo de residência;

d) Comprovativo de pagamento (refeições e seguro)

Nota. - Para participarem deverão ter a situação de dívida para com o Município regularizada.

3 - Ficha de Inscrição:

a) A Ficha de inscrição está disponível no Gabinete de Desporto da Câmara Municipal de Oliveira de Frades (Piscina Municipal), e também através do site do Município servicosonline@cm-ofrades.com

4 - Pagamentos:

Para que a participação e usufruto da iniciativa por parte de todos os jovens do Concelho de Oliveira de Frades seja possível e justa, define-se o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela de Taxas da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

5 - A Inscrição só será validada após entrega e verificação da respetiva ficha de inscrição, documentos solicitados e da realização do pagamento da taxa e seguro.

6 - A Câmara Municipal de Oliveira de Frades reserva-se no direito de recusar a inscrição de elementos que em outras iniciativas tenham tido atos de indisciplina.

7 - A lotação de frequência das Férias Desportivas é limitada ao número estipulado no programa de atividades.

Artigo 11.º

Desistências

O participante ou o seu representante legal podem desistir da inscrição nas Férias Desportivas, comunicando essa intenção à organização, nas seguintes condições:

a) Para as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo de inscrições é devolvida a totalidade da inscrição;

b) Para as comunicações de desistência após o final do prazo das inscrições ou a não comparência na atividade, não há lugar a qualquer reembolso.

Artigo 12.º

Registo Audiovisual

A Câmara Municipal de Oliveira de Frades, reserva-se no direito de recolher imagem e vídeo para registo da atividade, podendo os dados recolhidos ser utilizados pela mesma, mediante autorização do encarregado de educação.

Artigo 13.º

Locais das Atividades

As atividades serão realizadas nos locais que disponham das condições necessárias para a realização das mesmas e encontrar-se-ão referidos no programa das Férias Desportivas.

Artigo 14.º

Períodos de Realização e Horários de Funcionamento

As Férias Desportivas realizam-se durante a pausa letiva do verão, de 2.ª a 6.ª Feira, das 9h00 às 17h30, salvo quando a atividade programada exija alteração do horário de forma a facilitar o bom funcionamento da iniciativa.

Artigo 15.º

Regras de conduta

1 - É expressamente proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas.

2 - É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade.

3 - Os participantes deverão respeitar todas as informações e ordens dadas pelos monitores das Férias Desportivas de acordo com os seus direitos e deveres.

Artigo 16.º

Segurança

1 - À saída as crianças e os jovens serão entregues aos Encarregados de Educação ou a outras pessoas indicadas por estes.

2 - A organização providenciará vigilância adequada para que os participantes não possam ausentar-se dos locais das atividades.

3 - As crianças e os jovens só saem sem acompanhamento dos Encarregados de Educação, ou de outros autorizados por estes, se tal for indicado expressamente e por escrito na respetiva ficha de inscrição.

CAPÍTULO III

Enquadramento técnico

Artigo 17.º

Pessoal Técnico

A estrutura organizativa da atividade será composta por:

Um Coordenador Técnico;

Um Professor Responsável por Grupo, tendo os mesmos Formação nas Áreas do Desporto, Educação, Saúde e Ciências Sociais.

Artigo 18.º

Coordenador Técnico

O Coordenador Técnico é responsável pelo funcionamento das Férias Desportivas, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades a realizar.

Artigo 19.º

Direitos do Coordenador Técnico

1 - Ser respeitado na sua dignidade pessoal.

2 - Ser informado de todas as atividades a decorrer no campo de férias.

Artigo 20.º

Deveres do Coordenador Técnico

1 - Participar na elaboração do plano de atividades e acompanhar a sua boa execução.

2 - Coordenar a ação da equipa técnica.

3 - Assegurar a realização das Férias Desportivas no estrito cumprimento da legislação em vigor, bem como do presente regulamento interno.

4 - Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações.

5 - Garantir condições de higiene e segurança nas atividades.

6 - Utilizar o equipamento fornecido pela CM de Oliveira de Frades.

7 - Deliberar em casos de natureza disciplinar.

8 - Zelar pela educação e disciplina dos participantes.

9 - Propor a aquisição do material necessário.

Artigo 21.º

Direitos do Monitor e outro Pessoal Técnico

1 - Ser tratado com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções.

2 - Ser informado das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua atividade profissional.

3 - Ser escutado nas suas sugestões e críticas e esclarecido nas suas dúvidas.

4 - Ser apoiado no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da entidade promotora e organizadora.

Artigo 22.º

Deveres do Monitor e outro Pessoal Técnico

1 - Coadjuvar o Coordenador na organização das atividades das Férias Desportivas e executar as suas instruções.

2 - Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem.

3 - Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de higiene e segurança.

4 - Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

5 - Contribuir para a formação e realização integral das crianças e dos jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos cívicos e democraticamente responsáveis na vida da comunidade.

6 - Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa.

7 - Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias.

8 - Utilizar o equipamento fornecido pela CM de Oliveira de Frades.

CAPÍTULO IV

Deveres e direitos dos participantes

Artigo 23.º

Direitos dos Participantes

Todos os participantes das Férias Desportivas têm, entre outros, os seguintes direitos:

1 - Ter acesso aos diversos serviços que o programa das Férias Desportivas proporciona, nomeadamente:

a) Acompanhamento e enquadramento por técnicos devidamente habilitados;

b) Material desportivo necessário à prática das atividades previstas no programa;

c) Três refeições diárias, nomeadamente, um almoço e dois lanches (mediante pagamento);

d) Alimentação, em qualidade e quantidade, adequadas à idade dos participantes e à natureza e duração das atividades;

e) Seguro de acidentes pessoal (mediante pagamento).

2 - Usufruir do ambiente e do programa das Férias Desportivas que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade;

3 - Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da equipa técnica e pelos outros participantes;

4 - Ver salvaguardada a sua segurança nas Férias Desportivas e respeitada a sua integridade física e moral;

5 - Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades das Férias Desportivas;

6 - Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua ficha de inscrição.

Artigo 24.º

Deveres dos Participantes

São deveres dos participantes, nomeadamente:

1 - O participante ou o seu representante legal deve informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.

2 - A informação referida no número anterior deve ser prestada no momento da inscrição, devendo o seu tratamento respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.

3 - Cumprir as regras higiénico-sanitárias.

4 - Usufruir corretamente dos serviços que a CM de Oliveira de Frades e o programa das Férias Desportivas lhe proporciona.

5 - Justificar as ausências às atividades.

6 - Tratar com respeito e correção os elementos da equipa técnica e os outros participantes.

7 - Ser leal para com os monitores e os seus colegas.

8 - Contribuir para a harmonia da convivência e para a integração no campo de férias de todos os participantes.

9 - Participar nas atividades do programa das Férias Desportivas, bem como nas demais atividades que requeiram a sua participação.

10 - Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos das Férias Desportivas.

11 - Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material desportivo, mobiliário e espaços verdes das Férias Desportivas, fazendo correto uso dos mesmos.

12 - Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos das Férias Desportivas.

13 - Permanecer nas Férias Desportivas, durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação.

14 - Cumprir o disposto no regulamento interno, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.

15 - Apresentar-se diariamente com o equipamento adequado à prática desportiva, de acordo com o programa previamente estabelecido.

Artigo 25.º

Extravios

A organização não se responsabiliza por quaisquer extravios de bens dos participantes, pelo que, os jovens não devem ser portadores de bens de elevado valor e devem cumprir as regras estabelecidas no regulamento.

Artigo 26.º

Alimentação

1 - A Câmara Municipal de Oliveira de Frades disponibiliza um período para a realização diária por participante de um almoço, entre as 12h30 e as 14h, e dois lanches, entre as 10h30 e as 11h e entre as 16h00 e as 16h30.

2 - O almoço compreende pão, uma sopa, um prato de peixe ou carne, que será alternado, e uma sobremesa que será fruta.

3 - Será afixada uma ementa semanal, que poderá ser alterada por questões de fornecimento dos alimentos.

4 - Os custos relativos à alimentação (almoço e lanches) serão suportados pelos participantes e seus encarregados de educação.

Artigo 27.º

Transportes

A organização assegurará a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam, de acordo com a Lei 13/ 2006 de 17 de abril.

Artigo 28.º

Sanções

1 - O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às ordens legítimas do pessoal em serviço das Férias Desportivas, dará origem à aplicação de sanções, conforme a gravidade do caso.

2 - Os infratores podem ser sancionados com:

a) Repreensão verbal;

b) Inibição temporária da realização de determinada (s) atividade (s);

c) Cessação do direito a frequentar o Programa Férias Desportivas.

3 - Ficam ainda, inibidos do direito a frequentar o programa, os utilizadores que faltem três dias seguidos ou interpolados às atividades, sem apresentarem justificação admissível e comprovada e sem lugar a reembolso.

4 - A aplicação das sanções acima indicadas é da responsabilidade do coordenador técnico das Férias Desportivas ou, na sua ausência, dos professores responsáveis em serviço. A sanção disposta na alínea c) só pode ser aplicada pelo coordenador técnico em articulação com o responsável das Férias Desportivas.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 29.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas ou casos omissos do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

Artigo 30.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.

314128793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 13 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Politica e Civil

    Autoriza as câmaras municipais a negociar com a Companhia Geral de Crédito Predial Português a inversão dos seus empréstimos. (Lei n.º 13)

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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