Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco.
Projeto de Regulamento
Consulta pública
Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco
Nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, torna-se público que a Câmara Municipal, na reunião do dia 29 de março de 2021, deliberou submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismos do Município de Castelo Branco.
O Projeto do Regulamento encontra-se disponível para consulta no sítio eletrónico do Município, podendo os interessados apresentar as suas sugestões, endereçadas por escrito ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou remeter por correio eletrónico para o endereço camara@cm-castelobranco.pt, no período acima mencionado.
22 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Cor. José Augusto Rodrigues Alves.
Projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco
Nota Justificativa
A Câmara Municipal de Castelo Branco, no âmbito das suas políticas, tem considerado o associativismo como um elemento crucial na sua estratégia de desenvolvimento.
Na verdade, as atividades das diferentes Associações são fundamentais para o reforço da comunidade albicastrense, através das diferentes manifestações culturais, recreativas, desportivas, de cidadania e de sensibilização ambiental, afirmando-se também como determinantes na coesão territorial do concelho.
As Associações assumem um papel ativo na estratégia de desenvolvimento do concelho, uma vez que dada a proximidade aos cidadãos, se afirmam como polos de desenvolvimento local, asseguram importantes atividades comunitárias nas mais diversas áreas, contribuindo para uma melhor qualidade de vida das populações do concelho.
Considerando a dimensão do movimento associativo, os seus planos de atividades e os recursos afetos aos mesmos, a prossecução de interesses coletivos e os benefícios que daí advêm, é evidente a importância que os apoios municipais assumem nesta realidade.
Deste modo, estabelece-se neste documento um conjunto de normas que visam permitir a cooperação entre a autarquia e as diferentes Associações, com vista a que a mesma se paute por princípios fundamentais da gestão pública, nomeadamente os da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé e da participação.
Nestes termos e considerando:
a) A necessidade de serem ponderados aspetos de economia, eficiência e eficácia na atribuição de apoios pelo Município;
b) Os princípios da legalidade, transparência, prossecução do interesse público e de modo a garantir o controlo na atribuição de apoios a entidades que com tais fins se proponham concretizar programas, projetos ou atividades que prossigam o interesse municipal;
c) As atribuições no domínio da cultura, dos tempos livres e do desporto, nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
d) A competência material, para deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município, bem como apoiar atividades de natureza cultural e recreativa de interesse municipal, nos termos do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Decidiu a Câmara Municipal de Castelo Branco regulamentar os tipos e as formas de atribuição de apoios por parte do Município às Associações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, elabora-se o "Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco", que tem como objetivos gerais:
a) Promover uma cooperação regular entre a Autarquia e as Associações, em todos os domínios de interesse para o desenvolvimento do Concelho;
b) Regulamentar e quantificar os apoios autárquicos ao associativismo;
c) Contribuir para melhorar a qualificação do associativismo, por forma a dar resposta adequada às novas exigências do nosso tempo, reforçando assim o seu papel na vida ativa da comunidade;
d) Promover a modernização e autonomia associativas;
e) Contribuir para a qualificação da prática associativa e dos seus agentes;
f) Dinamizar a atividade do movimento associativo, tendo em conta uma melhor utilização das infraestruturas existentes, quer sejam municipais ou das próprias entidades;
g) Estimular a criatividade e criar condições que permitam a dinamização e o desenvolvimento local e concelhio de forma concertada com o movimento associativo do concelho.
O presente regulamento, nos termos do artigo 101.º do CPA, será submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, no sítio institucional do Município e, posteriormente, ponderados os contributos que foram rececionados, discutido e votado pela Câmara Municipal, e remetido à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições e competências que resultam, respetivamente, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece os tipos e as formas de apoio do Município de Castelo Branco às Associações sediadas no concelho de Castelo Branco ou que desenvolvam atividade com residentes ou naturais do concelho, as condições e os procedimentos para o acesso aos apoios municipais e ainda os critérios de apreciação das candidaturas.
2 - Podem também beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os agrupamentos de clubes e federações, desde que fomentem atividades de relevante interesse municipal.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas e organizadas;
b) Possuam sede social ou delegação no concelho de Castelo Branco ou desenvolvam as suas atividades no concelho;
c) Constem no Registo Municipal de Associações do Município de Castelo Branco;
d) Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município;
e) Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
f) Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
g) Apresentem candidatura dentro dos prazos previstos, no presente regulamento.
2 - Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
a) De cariz profissional;
b) Instituições Particulares de Solidariedade Social;
c) Sindicais;
d) Empresariais, Comerciais e Industriais;
e) Florestais e de Desenvolvimento;
f) Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários.
3 - Fica reservado ao Município de Castelo Branco o direito de atribuição de subsídios extraordinários ou outros apoios, fundado em razões de relevante interesse público, ainda que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.
Artigo 4.º
Princípios Gerais
Constituem princípios gerais da atribuição de apoios os seguintes:
a) Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sendo atribuídos de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia;
b) Subsidiariedade: a atribuição de apoios às Associações pressupõe que estes se constituam como organizações fundamentais de base do processo de desenvolvimento desportivo, cultural e social;
c) Utilidade social: os apoios serão atribuídos atendendo à respetiva utilidade social do programa de desenvolvimento;
d) Planeamento e programação: a atribuição de apoios depende da apresentação de programas de desenvolvimento;
e) Continuidade: os apoios a conceder deverão ter em conta, dentro do possível, o histórico de atribuição de apoios existente;
f) Repercussão social: serão tidas em consideração as aplicações sociais da atividade desenvolvida pelas Associações em termos de intervenção comunitária e acesso às atividades pelas camadas sociais mais desfavorecidas;
g) Sustentabilidade: os apoios serão atribuídos a entidades que comprovadamente assegurem o funcionamento dos seus órgãos em respeito pelos princípios fundamentais da democracia, com garantia de sustentabilidade e continuidade dos mesmos;
h) Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com a prossecução do plano de atividades apresentado e objetivos propostos.
Artigo 5.º
Natureza dos Apoios
Os apoios municipais ao movimento associativo podem revestir-se da seguinte natureza:
a) Financeira;
b) Material ou logística (cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens ou equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal);
c) Técnica (colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal).
Artigo 6.º
Tipologia dos Apoios
Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
a) Apoio à atividade regular;
b) Apoio ao investimento para a realização de obras e aquisição de equipamentos;
c) Apoio à atividade pontual;
d) Apoio logístico;
e) Apoio ao Mérito a associações que projetem de uma forma expressiva o concelho.
Artigo 7.º
Definição de Verbas
A Câmara Municipal de Castelo Branco determinará anualmente as verbas a atribuir ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Atribuição e forma de concretização dos apoios
1 - Após receção e análise das candidaturas e documentos apresentados, será presente, ao Órgão Executivo, uma proposta fundamentada dos serviços para efeitos de deliberação sobre a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.
2 - Da proposta devem constar os critérios ponderados, fatores considerados, o valor a atribuir e as formas de concretização, bem como as contrapartidas e quaisquer outras condições, se aplicáveis.
3 - A concretização do apoio será feita caso a caso, através de uma das seguintes formas:
4 - Da atribuição, pela Câmara Municipal, de um subsídio;
5 - Da celebração de um Protocolo, acordo ou contrato entre o Município e a Associação.
6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, será celebrado um protocolo sempre que o valor do apoio incida sobre a Atividade Regular e, nos outros apoios previstos neste regulamento, sempre que o valor a atribuir seja igual ou superior a (euro)5.000 (cinco mil euros).
Artigo 9.º
Pagamentos
1 - Após aprovação, pela Câmara Municipal, da proposta para atribuição de qualquer das modalidades de apoios previstas no presente Regulamento, proceder-se-á à sua concretização nos termos do n.º 3 no artigo 8.º
2 - Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 dias após a deliberação ou a celebração do protocolo, acordo ou contrato, conforme o que for aplicável.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os pagamentos ficam condicionados à apresentação pela Associação, e validação pelos serviços, da documentação comprovativa da situação tributária e contributiva regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município.
4 - Os pagamentos dos apoios que tiverem sido aprovados, serão realizados de uma só vez ou em prestações e com a periodicidade e condições que constarem na proposta aprovada ou no respetivo protocolo, acordo ou contrato.
Artigo 10.º
Contrapartidas
1 - Sem prejuízo de outras contrapartidas a acordar em sede de protocolo, acordo ou contrato, as associações apoiadas por qualquer uma das medidas previstas no presente Regulamento, ficam obrigadas a:
a) Cumprir o disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável em matéria de atribuição de apoios;
b) Cumprir zelosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis à(s) atividade(s) que desenvolvem;
c) Usar e aplicar os apoios atribuídos para fins lícitos e no estrito cumprimento das condições acordadas;
d) Permitir ações de verificação e controlo à execução das atividades apoiadas ou ao seu funcionamento em conformidade com o presente regulamento;
e) Ceder as suas instalações ao Município, para o desenvolvimento de atividades regulares ou pontuais, diretamente promovidas por si ou por quem este indicar, durante o período e as condições a acordar entre as partes.
f) Disponibilizar-se para colaborar em eventos, atividades e iniciativas municipais, sempre que seja solicitada a sua participação e nas condições a acordar entre as partes;
Artigo 11.º
Registo Municipal de Associações do Município de Castelo Branco
1 - O Registo Municipal de Associações do Município de Castelo Branco compilará, de forma individualizada, as informações mais relevantes de cada associação, constituindo um cartão de identidade individual, por forma a facilitar a aplicação do presente regulamento.
2 - As associações que pretendam fazer a sua inscrição deverão preencher o formulário constante no anexo I e entregar os documentos ali mencionados.
Artigo 12.º
Incumprimentos
1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas e das condições estabelecidas ou acordadas, constitui motivo para suspender a atribuição do apoio, podendo, nos casos em que haja lugar à rescisão de Protocolos, acordos ou contratos estabelecidos, implicar ainda a devolução total ou parcial das verbas já recebidas.
2 - Caso a Associação justifique, de forma fundamentada, a não realização das atividades ou projetos, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades ou projetos constem do respetivo plano de atividades.
3 - Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
Apoio à atividade regular
Secção I
Âmbito e procedimento
Artigo 13.º
Âmbito
1 - O apoio municipal à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
a) Atividade cultural/recreativa;
b) Atividade desportiva;
c) Atividade Artística/Performativa;
d) Atividade Ambiental e/ou de Educação para a Cidadania.
Artigo 14.º
Período de candidatura
1 - A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
2 - Na deliberação referida no ponto anterior, a Câmara Municipal de Castelo Branco definirá a ponderação de cada um dos critérios definidos no Regulamento e a respetiva fórmula de cálculo, para efeitos da atribuição dos apoios municipais.
3 - Os prazos de candidatura decorrem nos meses de outubro e/ou novembro, para a generalidade das Associações e nos meses de março e/ou abril, nos casos das Associações cuja atividade não se rege por ano civil.
4 - Por circunstâncias excecionais, os prazos definidos podem ser alterados por deliberação da Câmara Municipal, sendo devidamente publicitados pelas formas mencionadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 15.º
Candidatura
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários cujos modelos serão definidos e disponibilizados pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
2 - O formulário de candidatura será apresentado por via eletrónica, acompanhado de todos os elementos e/ou documentos necessários à aferição e apreciação dos critérios aplicáveis, designadamente:
a) Cópia do plano de atividades e orçamento para o período do apoio;
b) Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior;
c) Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou o relatório de atividades do ano a que se candidata e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com a indicação do parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente.
d) Cópia da ata da assembleia geral eleitoral que elegeu o(s) representante(s) da associação, e respetiva identificação pessoal.
3 - As entidades ficam obrigadas a prestar todos os esclarecimentos adicionais e entregar todos os documentos e/ou elementos, que lhes forem solicitados, para adequada apreciação das candidaturas, dentro do prazo que para o efeito lhes for fixado.
4 - O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
Artigo 16.º
Critérios
1 - A Câmara Municipal de Castelo Branco avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas, com base nos seguintes tipos de critérios:
a) Gerais;
b) Culturais e Recreativos;
c) Desportivos;
d) Artísticos e Performativos;
e) Ambientais e de Educação para a Cidadania.
2 - Os critérios gerais serão aplicados a todas as associações e versam sobre aspetos genéricos de enquadramento, que consubstanciam um conhecimento da realidade da associação.
Secção II
Atividade cultural/recreativa
Artigo 17.º
Âmbito
1 - O apoio municipal à atividade cultural e recreativa destina-se às associações que:
a) Desenvolvam iniciativas culturais e/ou recreativas, nomeadamente festivais, seminários, encontros, feiras, exposições e outras que se enquadrem neste âmbito;
b) Promovam a defesa, conservação, valorização, divulgação e estudo do património cultural e da identidade local;
c) Desenvolvam projetos e ações que contribuam para a valorização das artes, da cultura e da identidade local.
Artigo 18.º
Avaliação da comparticipação
1 - A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas que promovam ações culturais e recreativas, de acordo com os seguintes fatores:
a) N.º de elementos envolvidos na atividade regular;
b) Impacto formativo;
c) Capacidade técnica dos intervenientes nas atividades;
d) Número de atividades realizadas e respetivo n.º participantes;
e) Impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do concelho;
f) Histórico e continuidade da atividade;
g) Caráter inclusivo da atividade;
h) Caráter inovador da atividade;
Secção III
Atividade desportiva
Artigo 19.º
Âmbito
O apoio municipal à atividade desportiva abrange as associações que:
a) Promovam, de forma regular, o desenvolvimento de atividades físicas e desportivas;
b) Desenvolvam projetos de formação desportiva;
c) Participem em campeonatos ou provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional;
d) Organizem, individualmente ou em parceria, campeonatos, provas e/ou encontros desportivos;
e) Desenvolvam atividades de âmbito desportivo com vista à promoção do acesso da comunidade à prática desportiva, rentabilizando os recursos existentes.
Artigo 20.º
Avaliação da comparticipação
1 - A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas que promovam a atividade desportiva, de acordo com os seguintes fatores:
a) Número de praticantes, residentes ou naturais do concelho;
b) Impacto formativo;
c) Capacidade técnica dos intervenientes nas atividades;
d) Participação em competições regulares oficiais;
e) Impacto desportivo, social, económico ou turístico na divulgação do concelho;
f) Incentivo à experimentação da prática desportiva;
g) Divulgação da prática desportiva;
h) Contributo para a diversificação da oferta desportiva;
i) Histórico e continuidade da atividade;
j) Caráter inclusivo da atividade;
k) Atividades organizadas em parceria.
Secção IV
Atividade Artística/Performativa
Artigo 21.º
Âmbito
O apoio municipal à atividade artística/performativa destina-se às associações que:
a) Promovam projetos, ações ou eventos no domínio artístico, compreendendo as artes visuais e performativas;
b) Desenvolvam projetos de produção artística, de espetáculos e festivais, nos vários domínios das artes;
c) Promovam atividades de formação no domínio cultural, ações de formação, cursos, ateliers, tertúlias, recitais, colóquios, encontros, seminários e exposições;
d) Desenvolvam projetos que promovam o estudo, a preservação e a valorização do património cultural, etnográfico e arqueológico.
Artigo 22.º
Avaliação da comparticipação
1 - A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às Associações de natureza artística e performativa, enumerado de acordo com os seguintes fatores:
a) N.º de elementos envolvidos na atividade regular;
b) Impacto formativo
c) Capacidade técnica dos intervenientes nas atividades;
d) Relevância cultural e social, impacto económico ou turístico na divulgação do concelho;
e) Número de atividades realizadas e respetivo n.º de participantes;
f) Histórico e continuidade da atividade;
g) Caráter inclusivo da atividade;
h) Caráter inovador da atividade
Secção V
Atividade Ambiental e Educação para a Cidadania
Artigo 23.º
Âmbito
1 - O Município poderá apoiar as atividades de cariz ambiental que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
a) Promovam a atividade de proteção, preservação, divulgação e valorização do meio ambiente;
b) Desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação ambiental;
c) Promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização para a preservação e defesa do património natural, a necessidade de aumento da eficiência energética, nomeadamente com recurso a energias alternativas.
2 - O Município poderá apoiar as atividades de índole educativa que se inscrevam nos seguintes âmbitos:
a) Promovam a educação para a cidadania nas suas mais variadas vertentes;
b) Desenvolvam ações de formação e/ou sessões de educação para a cidadania;
c) Promovam o conhecimento, o debate e a sensibilização da educação para a cidadania.
Artigo 24.º
Avaliação da Comparticipação
1 - A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura, de acordo com os seguintes fatores:
a) Impacto ambiental e turístico na divulgação do concelho;
b) Pela relevância da atividade para a comunidade;
c) Número de pessoas a abranger;
d) Capacidade técnica dos intervenientes nas atividades;
e) Envolvimento da comunidade na atividade;
f) Experiência da associação no domínio a que se candidata;
g) Atividade organizada em parceria;
h) Histórico e continuidade da atividade;
i) Caráter inclusivo da atividade;
j) Inovação da iniciativa.
CAPÍTULO III
Apoio ao investimento para realização de obras e aquisição de equipamentos
Secção I
Âmbito e Procedimento
Artigo 25.º
Âmbito
O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
a) Apoio à realização de obras;
b) Apoio à aquisição de equipamentos.
Artigo 26.º
Procedimento
1 - O acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
2 - Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
3 - O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a definir, caso a caso, e mediante a apresentação de comprovativos de despesa.
4 - Caso decorra um prazo de 1 (um) ano após a deliberação da comparticipação municipal sem que exista qualquer execução por parte da Associação, o Município poderá deliberar a cessação desse apoio.
5 - Sempre que, por parte de uma mesma Associação, for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Secção II
Apoio à Realização de Obras
Artigo 27.º
Medidas de Apoio
1 - As medidas de apoio previstas abrangem as seguintes vertentes:
a) Apoio à realização de obras de construção e beneficiação de condições estruturais;
b) Apoio a obras de conservação, ampliação e remodelação de instalações;
Artigo 28.º
Candidatura
1 - As Associações podem candidatar imóveis de que sejam proprietárias, arrendatárias, ou cuja posse detenham a qualquer outro título, que lhes confira legitimidade para a realização das obras, e cuja utilização esteja diretamente associada ao desenvolvimento das suas atividades.
2 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos e informações:
a) Título de propriedade do imóvel, contrato de arrendamento ou qualquer outro título, donde resulte a autorização do proprietário e legitimidade da associação para a realização das obras objeto da candidatura;
b) Objetivos a atingir;
c) Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
d) Planta de localização da obra;
e) Projeto de arquitetura e plantas, quando exigíveis;
f) 3 (três) Orçamentos discriminados do custo das obras;
g) Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
h) Licenciamento da obra, quando exigível;
i) Comparticipação solicitada à Câmara Municipal de Castelo Branco;
j) Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;
k) Indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 29.º
Apreciação das candidaturas
1 - A apreciação das candidaturas, que será efetuada tendo em conta a disponibilidade financeira do Município, entrará em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes fatores:
a) A fundamentação para a realização dos trabalhos;
b) A relevância da obra para a comunidade;
c) A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade;
d) As candidaturas apresentadas em parceria por parte de duas ou mais entidades;
e) Obras cofinanciadas ao abrigo de Programa Comunitário ou da Administração Central.
Artigo 30.º
Obras Cofinanciadas
1 - As candidaturas à comparticipação municipal para obras cofinanciadas pela Administração Central ou Programas Comunitários, deverão ainda ser acompanhadas, além da documentação referida no n.º 2 do artigo 28.º, dos seguintes documentos e informações, cuja falta condiciona a atribuição de apoio:
a) Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário;
b) Contrato para a execução da obra, com a indicação do faseamento dos trabalhos bem como das datas previsíveis dos pagamentos, se aplicável;
2 - As obras cofinanciadas poderão ser comparticipadas pelo Município até 75 % do valor não comparticipado pela Administração Central ou Programa Comunitário.
3 - Às associações candidatas caberá sempre uma comparticipação mínima de 5 % do valor do investimento considerado elegível.
4 - Nos casos em que as associações candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
5 - Nos casos em que o terreno para a construção das instalações tenha sido cedido pelo Município, incluir-se-á o valor do mesmo, calculado para efeitos de cedência em direito de superfície, na determinação da comparticipação Municipal.
Secção III
Apoio à Aquisição de Equipamentos
Artigo 31.º
Medidas de apoio
O Município poderá apoiar integralmente ou comparticipar a aquisição de meios de transporte e outros bens móveis ou equipamentos de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Artigo 32.º
Candidatura
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente memória descritiva dos bens ou equipamentos a adquirir e pelo menos três orçamentos, com indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 33.º
Apreciação das Candidaturas
1 - A apreciação das candidaturas será efetuada tendo em conta a disponibilidade financeira do Município, entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes fatores:
a) Não possuir o tipo de equipamento a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às suas necessidades;
b) Grau de autonomia obtida com a aquisição do equipamento;
c) Número de praticantes ou destinatários;
d) Ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades desportivas, culturais ou sociais à população;
e) Relevância do equipamento para a comunidade;
f) Equipamento destinado a beneficiar mais do que uma entidade;
g) Não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos nos dois últimos anos;
h) Equipamento cofinanciado ao abrigo de Programa Comunitário ou da Administração Central.
Artigo 34.º
Bens e equipamentos cofinanciados
1 - As candidaturas à comparticipação municipal para aquisição de meios de transporte, bens móveis ou equipamentos, cofinanciada pela Administração Central ou Programas Comunitários, deverão ainda ser acompanhadas, além da documentação referida no artigo 32.º, dos seguintes documentos e informações, cuja falta condiciona a atribuição de apoio:
a) Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário;
2 - As aquisições cofinanciadas poderão ser comparticipadas pelo Município até 75 % do valor do não comparticipado pela Administração Central ou Programa Comunitário.
3 - Às associações candidatas caberá sempre uma comparticipação mínima de 5 % do valor do investimento considerado elegível.
4 - Nos casos em que as associações candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
CAPÍTULO IV
Apoio à atividade pontual
Artigo 35.º
Âmbito
O apoio municipal às atividades pontuais destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.
Artigo 36.º
Candidatura
1 - A apresentação de candidaturas para apoio a atividades pontuais de caráter supraconcelhio é feita através de formulário próprio disponibilizado pelo Município.
2 - A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano, obrigatoriamente com uma antecedência mínima de 90 dias em relação à data de realização da atividade.
3 - Excecionalmente, tendo em conta razões especiais e devidamente fundamentadas, podem admitir-se candidaturas que não respeitem o prazo estabelecido no número anterior, cabendo a decisão sobre a atribuição do apoio à Câmara Municipal, em função da fundamentação apresentada.
4 - Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
5 - As Associações apoiadas poderão ficar obrigadas à apresentação de relatório de evidências da atividade.
6 - Caso decorra um prazo de 1 (um) ano após a deliberação da comparticipação municipal sem que exista qualquer execução por parte da Associação, o Município poderá deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, a cessação desse apoio ou solicitar a devolução do mesmo.
Artigo 37.º
Apreciação das Candidaturas
1 - A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes fatores:
a) Fundamentação para a realização da iniciativa;
b) Relevância da atividade para a comunidade;
c) Número de participantes previstos;
d) Relevância para as atividades da associação;
e) Número de entidades que participam a atividade;
f) Impacto comunicacional da atividade a nível concelhio.
2 - Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
CAPÍTULO V
Apoio logístico
Artigo 38.º
Âmbito
1 - As associações poderão solicitar os seguintes apoios de caráter logístico, a atribuir por decisão do Presidente da Câmara Municipal:
1.1 - Cedência de viaturas municipais de transporte coletivo ou outras, incluindo, em caso de necessidade, os serviços de motorista.
1.2 - Cedência de outros materiais ou equipamentos, designadamente:
a) Utilização de instalações municipais;
b) Palcos e estrados;
c) Material de trânsito;
d) Material de som e luz;
e) Outros materiais ou equipamentos.
2 - O apoio logístico será cedido, de acordo com as disponibilidades dos recursos materiais da Câmara Municipal.
Artigo 39.º
Candidatura
1 - O pedido para apoio logístico é feito através de formulário próprio disponibilizado pelo Município.
2 - O pedido pode ser efetuado em qualquer período do ano, obrigatoriamente com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data de realização da atividade.
3 - Excecionalmente, tendo em conta razões especiais e devidamente fundamentadas, podem admitir-se candidaturas que não respeitem o prazo estabelecido no número anterior, cabendo a decisão sobre a atribuição do apoio ao Presidente da Câmara Municipal, em função da fundamentação apresentada.
Artigo 40.º
Apreciação das Candidaturas
1 - O Presidente da Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes fatores:
a) Fundamentação para a realização da iniciativa;
b) Relevância da atividade para a comunidade;
c) Número de participantes previstos;
d) Relevância para as atividades da associação;
e) Número de entidades que participam na atividade;
f) Impacto comunicacional da atividade a nível concelhio.
2 - Os apoios poderão revestir a forma de apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
CAPÍTULO VI
Apoio ao mérito - Caráter supraconcelhio
Artigo 41.º
Âmbito
O apoio municipal ao mérito destina-se a comparticipar as atividades associativas que tenham obtido o seu reconhecimento a um nível supraconcelhio.
Artigo 42.º
Candidatura
1 - A apresentação de candidaturas para apoio ao mérito, é feita através de formulário próprio disponibilizado pelo Município.
2 - A candidatura pode ser efetuada em qualquer período do ano, obrigatoriamente após o facto que tenha originado a causa da candidatura.
Artigo 43.º
Apreciação das Candidaturas
1 - A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes fatores:
a) Projeção da atividade/resultado a nível nacional e internacional;
b) Relevância da atividade/resultado para a comunidade;
c) Relevância para as atividades da associação;
d) Impacto comunicacional do evento a nível concelhio.
2 - Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Informações e Formalização das Candidaturas
1 - Todas as informações e formulários relativos às modalidades de apoios incluídas no presente Regulamento, estarão disponíveis na página institucional do Município, sem prejuízo de, por motivos de indisponibilidade, poderem ser usados os meios convencionais, designadamente através dos serviços de atendimento municipais, correio eletrónico ou correio postal registado.
2 - As candidaturas, compostas pelos respetivos formulários e restantes documentos de instrução, serão submetidas por via eletrónica.
Artigo 45.º
Dever de Colaboração e Falsas Declarações
1 - As Associações que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas ao abrigo do presente regulamento.
2 - As Entidades que não disponibilizem os elementos referidos no n.º 1 ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Castelo Branco.
3 - As Entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período de dois anos, no qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Castelo Branco.
Artigo 46.º
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios, em condições especiais e devidamente fundamentadas.
Artigo 47.º
Associativismo Juvenil
Considerando a dinâmica especifica do associativismo juvenil e a necessidade de promover e apoiar o seu desenvolvimento, as candidaturas apresentadas por estas entidades terão, nomeadamente nos apoios à atividade regular, uma majoração de 10 %.
Artigo 48.º
Publicidade dos Apoios
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, nomeadamente através da inclusão da Logomarca do Município, disponível na página institucional do Município.
Artigo 49.º
Dúvidas e Omissões
1 - As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Castelo Branco.
2 - Os apoios concedidos anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento, assim como as condições da sua atribuição mantêm-se em vigor, sem prejuízo da possibilidade de revisão nos termos da lei ou para salvaguarda do interesse público.
Artigo 50.º
Regime Transitório
O presente regulamento aplica-se apenas a candidaturas submetidas após a sua entrada em vigor.
Artigo 51.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Registo Municipal Associativo (RMA)
Ficha de Inscrição (Preencher em maiúsculas)
Associação:
Morada:
Código Postal: Freguesia:
Contribuinte:
Telefone/Telemóvel:
E-mail:
Presidente da Direção:
Nome:
Contacto:
E-mail:
Site:
Assinatura do Presidente da Direção:
Data da Fundação:
N.º de Associados:
Principais Atividades Desenvolvidas:
CAE (Atividade económica) Principal:
Secundária:
Documentos a anexar:
Cópia do cartão de pessoa coletiva/cartão de contribuinte;
Estatutos;
Regulamento Geral Interno (se aplicável);
Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizada;
Cópia da Ata de Posse dos atuais Corpos Dirigentes;
Documento com o IBAN Bancário.
314118805