Sumário: Alteração por adaptação do Plano de Pormenor dos Brejos da Carregueira.
Alteração por adaptação do Plano de Pormenor dos Brejos da Carregueira
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal aprovou por maioria, na reunião realizada em 11 de fevereiro de 2021, a alteração por adaptação do Plano de Pormenor dos Brejos da Carregueira, nos termos da Proposta de Deliberação 3/DPGU/2021.
A mera declaração da entidade responsável pela elaboração do plano foi transmitida à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, no cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT.
E para constar, dando cumprimento ao disposto nos artigos 191.º e 192.º do RJIGT, procede-se à publicação do presente aviso e da referida declaração, na 2.ª série do Diário da República e à respetiva divulgação através da página da internet do Município, em http://www.cm-alcacerdosal.pt.
9 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Declaração
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, faz público que, nos termos do n.º 3 do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou aprovar a alteração por adaptação do Plano de Pormenor dos Brejos da Carregueira, em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2021, para conformar o Plano de Pormenor dos Brejos da Carregueira com o Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal vigente, através da alteração dos elementos que constituem o plano, designadamente o regulamento e a planta de implantação que são anexo da presente declaração e da qual fazem parte integrante.
18 de fevereiro de 2021. - O Presidente de Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
Plano de Pormenor de Brejos da Carregueira
Os artigos n.º 8.º, 9.º, Seção II e Seção IIII do regulamento passam a ter a seguinte redação:
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Classificação e qualificação do solo
1 - [...];
2 - O solo urbano corresponde a uma categoria operativa, que compreende várias categorias funcionais, delimitadas na Planta de Implantação.
3 - [...];
4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
5 - [...];
Artigo 9.º
Categorias de solo
1 - O solo urbano compreende as seguintes categorias funcionais:
a) Espaço residencial de média densidade (E.R.M.D.);
b) Espaços residenciais de baixa densidade (E.R.B.D.);
c) Espaços residenciais de muito baixa densidade (E.R.M.B.D.);
d) Espaços centrais - equipamentos, comércio e serviços (E.C.);
e) Espaços de atividades económicas (E.A.E.);
f) Espaços verdes de proteção (E.V.P);
g) Espaços verdes de recreio e lazer (E.V.R.L).
2 - O solo rural integra as seguintes categorias funcionais, delimitadas na Planta de Implantação:
a) Outros espaços agrícolas (O.E.A);
b) Espaços florestais de produção (E.F.P.).
SECÇÃO II
Solo urbano
Artigo 11.º
Espaço residencial de média densidade
1 - [...];
2 - [...];
3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
Artigo 12.º
Espaço de uso especial
[...].
SECÇÃO III
Solo urbanizável
Revogada
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
58315 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_58315_1501_PPBC_IMPL_A.jpg
58315 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_58315_1501_PPBC_IMPL_B.jpg
614143997