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Despacho 4182/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Conclusão com sucesso do estágio profissional de Nuno Ricardo Araújo Jesus

Texto do documento

Despacho 4182/2021

Sumário: Conclusão com sucesso do estágio profissional de Nuno Ricardo Araújo Jesus.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato com efeitos a 01 de setembro de 2020, na sequência do procedimento concursal para preenchimento de um lugar de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 8742/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 05 de junho, e após homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do estágio, na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, de Nuno Ricardo Araújo Jesus, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 46.º da LTFP, que se encontra arquivado no seu processo individual.

9 de abril de 2021. - O Reitor, António Serra.

314142481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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