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Aviso 7490/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas D. Carlos I, Sintra

Texto do documento

Aviso 7490/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas D. Carlos I, Sintra.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Por deliberação do Conselho Geral de dia 13 de abril do ano dois mil e vinte e um, e nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no Regulamento do concurso publicado na página eletrónica deste Agrupamento (https://adcarlosi.pt), torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Carlos I, Sintra, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e, ainda no que está estipulado no artigo 1.º do Regulamento do Procedimento Concursal publicado na página eletrónica do Agrupamento.

2 - As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação do requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (https://adcarlosi.pt) ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Carlos I, Sintra.

3 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da documentação referida no artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal, sob pena de exclusão. O curriculum vitae e o projeto de intervenção deverão ser entregues em suporte eletrónico e em papel, respeitando a formatação e limite de páginas definido neste artigo.

4 - O requerimento e a documentação que o acompanha deverá ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas D. Carlos I, Sintra, dentro do seu horário de funcionamento (que poderá ser consultado na página eletrónica), contra o respetivo recibo, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para a escola sede do Agrupamento de Escolas D. Carlos I, sita na Rua do Alecrim, n.º 8, 2710-348, Sintra. Neste caso, o requerimento deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral, devendo o envelope conter a menção "Candidatura a Diretor".

5 - As candidaturas serão apreciadas de acordo com o estipulado no artigo 6.º, no artigo 7.º e no artigo 8.º do Regulamento do Procedimento Concursal, que se encontra disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Carlos I, Sintra (https://adcarlosi.pt).

6 - A eleição do diretor respeitará o estabelecido no artigo 8.º e no artigo 9.º do Regulamento do Procedimento Concursal.

7 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada na sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois (2) dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco (5) dias úteis.

Visto e aprovado na reunião do Conselho Geral de 13 de abril de 2021.

13 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Manuel Novais Gonçalves.

310691477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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