Sumário: Subdelegação de competências no chefe da banda da Armada.
1 - Ao abrigo do disposto Despacho 3018/2021, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021, subdelego no Chefe da Banda da Armada, capitão-de-fragata da classe de Músicos, Délio Alexandre Coelho Gonçalves a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Banda da Armada:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe da Banda da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 1972/2020, de 28 de janeiro de 2020, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2020.
14 de abril de 2021. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.
314155174