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Despacho 4152/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Museu de Marinha

Texto do documento

Despacho 4152/2021

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Museu de Marinha.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3018/2021, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021, subdelego no Diretor do Museu de Marinha, comodoro da classe de Marinha, José António Croca Favinha a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Museu de Marinha:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Museu de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 4420/2020, 21 de fevereiro de 2020, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2020.

14 de abril de 2021. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.

314155741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495146.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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