Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7474/2021, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, coordenador do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação da Divisão Financeira e de Contratação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 7474/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, coordenador do Núcleo de Orçamento, Contabilidade e Faturação da Divisão Financeira e de Contratação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 3.º Grau, Coordenador do Núcleo de Contratação e Património da Divisão Financeira e de Contratação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e na sequência de despacho autorizador do Presidente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, datado de 08 de março de 2021 faz -se público que o Instituto Superior de Agronomia pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, de Coordenador do Núcleo de Contratação e Património da Divisão Financeira e de Contratação, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento para cargo de direção intermédia de 3.º grau.

3 - Local de Trabalho: instalações do Instituto Superior de Agronomia sitas na Tapada da Ajuda, 1349 -017 Lisboa.

4 - Área de atuação: A referida no artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos do Instituto Superior de Agronomia, de 08 de outubro de 2020, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

7 - Requisitos legais de provimento: Podem candidatar -se a este procedimento de seleção os trabalhadores com relação jurídica de emprego público que reúnam competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

8 - Perfil exigido:

a) Deter licenciatura, preferencialmente na área de Direito;

b) Possuir competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente conhecimentos e experiência comprovada na área de contratação pública e gestão do património, de acordo com previsto no artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e dos Serviços Técnicos deste Instituto, no âmbito das Instituições de Ensino Superior. c) Competências adequadas ao exercício das funções designadamente: Orientação para resultados; Liderança e gestão de pessoas; Otimização de recursos; Capacidade de comunicação; Orientação para a inovação e mudança; Análise de informação e sentido crítico; Relacionamento interpessoal; Representação e colaboração institucional; Tolerância à pressão e contrariedades; Trabalho de equipa e cooperação.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo. b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e -mail, com recibo de entrega, com pelo menos 8 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 16:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Divisão de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento:Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico e consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, feita em declaração simples, manuscrita ou não, e devidamente assinada com a assinatura constante do documento de identificação), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam, e natureza do vínculo à Administração Pública) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

12.1 - O Júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal por e-mail com recibo de entrega. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

14 - Composição e identificação do Júri:Presidente - Margarida Isabel Novaes Santana Alho, Secretária do ISA

1.º Vogal - José Paulo Henriques Freitas, Diretor de Serviços de Informação Gestão e Administração da DGADR

2.º Vogal - Nuno Miguel Duarte Rosado, Chefe de Divisão da Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente do ISA

5 de abril de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, António Guerreiro de Brito.

314152914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda