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Despacho 4120/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Alteração da tabela de emolumentos

Texto do documento

Despacho 4120/2021

Sumário: Alteração da tabela de emolumentos.

Tendo em consideração a publicação da Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, que altera a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é necessário estabelecer emolumentos para os pedidos de atribuição de classificação a graus estrangeiros que foram alvo de reconhecimento ao abrigo da legislação anterior, nos termos de n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. Assim, o Conselho de Gestão da Universidade de Évora deliberou, na sua reunião de 23 de março de 2021, fixar os referidos emolumentos. Por meu despacho de 01/04/2021, a fim de operacionalizar a sua inserção na Tabela de Emolumentos da Universidade de Évora, determino a inserção do subponto 14.9:

(ver documento original)

É alterado no que concerne o Despacho 9555/2020 (2ª série), de 2 de outubro.

05/04/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

314123016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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