Sumário: Alteração da tabela de emolumentos.
Tendo em consideração a publicação da Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro, que altera a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é necessário estabelecer emolumentos para os pedidos de atribuição de classificação a graus estrangeiros que foram alvo de reconhecimento ao abrigo da legislação anterior, nos termos de n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto. Assim, o Conselho de Gestão da Universidade de Évora deliberou, na sua reunião de 23 de março de 2021, fixar os referidos emolumentos. Por meu despacho de 01/04/2021, a fim de operacionalizar a sua inserção na Tabela de Emolumentos da Universidade de Évora, determino a inserção do subponto 14.9:
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É alterado no que concerne o Despacho 9555/2020 (2ª série), de 2 de outubro.
05/04/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
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