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Despacho 4119/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano

Texto do documento

Despacho 4119/2021

Sumário: Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano.

O n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 setembro, prevê que as novas Unidades Orgânicas funcionam em regime de instalação com estatutos provisórios aprovados pelo Conselho Geral.

Nestes termos, os Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano foram aprovados pelo Conselho Geral na sessão de 5 de março de 2021 ao abrigo da legislação supracita.

Por meu despacho de 19/03/2021 são publicados em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Estatutos Provisórios da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano

Preâmbulo

A proposta de Estatutos Provisórios aqui apresentada promove a agilização de processos e a regulação da atividade da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano no atual período de instalação o qual se pretende que não ultrapasse um ano.

Interessa relevar o seguinte:

1 - Estes Estatutos preconizam ações a cinco níveis:

i) Ação da Reitora da Universidade de Évora no acompanhamento do processo de instalação da Escola, incluindo a implementação do plano científico-pedagógico, desenhado pela Comissão Instaladora, com o acompanhamento da Comissão Científica (Despacho 81/2020, de 20 de maio) e aprovado pelo Conselho Geral em 14 de outubro de 2020;

ii) A gestão e o funcionamento da Escola pelo seu Diretor e pela Comissão de Acompanhamento;

iii) A elaboração da proposta dos Estatutos da Escola;

iv) A apreciação dos planos e das atividades científicas e pedagógicas da Escola por parte de um Conselho Científico-Pedagógico;

v) Agilizar o início do funcionamento pleno da ESDH.

2 - A necessidade de definir uma linha de tempo para a organização administrativa da Escola, que inclui:

i) A formalização dos Departamentos que a compõem;

ii) A afetação à ESDH recursos humanos docentes, não docentes e investigadores;

iii) A definição das áreas científicas e disciplinares;

iv) A elaboração de uma proposta de estatutos definitivos.

3 - Salienta-se desde já a não inclusão, nos cadernos eleitorais da Escola de Ciências e Tecnologia e da Escola das Ciências Sociais, dos recursos humanos, docentes, investigadores e alunos, que vierem a integrar a Escola, que transitarão já para os cadernos eleitorais da Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano.

Estatutos Provisórios

A Escola de Saúde e Desenvolvimento Humano, adiante designada por Escola ou por ESDH, é uma nova unidade orgânica da Universidade de Évora estabelecida no n.º 1, do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro. A ESDH encontra-se em regime de instalação nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Os Estatutos ora presentes regulam o funcionamento da ESDH durante o período de instalação.

Para tudo o que esteja omisso nestes Estatutos provisórios aplicam-se os Estatutos da Universidade de Évora.

Estes Estatutos são automaticamente extintos com o parecer favorável do Senado à proposta de estatutos definitivos.

Artigo 1.º

Regulação do funcionamento da Escola

A ESDH é regulada pelo disposto no Capítulo III, Secção I, dos Estatutos da Universidade de Évora, exceto quanto à:

a) Nomeação do Diretor da Escola;

b) Não existência da Assembleia de Escola;

c) Existência de uma Comissão de Acompanhamento;

d) Existência de um órgão Científico-Pedagógico único.

Artigo 2.º

Órgãos da Escola

Durante o período de instalação a Escola disporá dos seguintes órgãos:

a) Diretor;

b) Comissão de Acompanhamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Departamentos.

Artigo 3.º

Diretor da Escola

1 - O Diretor da Escola é nomeado pelo Reitor durante o período de instalação;

2 - As atribuições do Diretor da Escola são as dispostas no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Évora, à exceção das alíneas f), h) e i).

3 - O Diretor é coadjuvado por até dois Subdiretores, por si designados, de entre professores ou investigadores doutorados da Escola, os quais exercerão as competências que o Diretor neles delegar.

4 - O disposto na alínea f) do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade de Évora carece de parecer da Comissão de Acompanhamento e de parecer do Senado.

5 - O parecer favorável do Senado determina o final do período de instalação.

Artigo 4.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por até 11 membros:

a) O Diretor da Escola que preside;

b) Os Diretores dos Departamentos que integram a Escola;

c) Um representante da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, designado pela ESESJD;

d) Dois membros da Comissão Instaladora da ESDH;

e) Dois membros da Comissão Científica que acompanhou o desenvolvimento do modelo científico e pedagógico da ESDH;

f) Pelo menos dois médicos de reconhecido mérito;

g) O Secretário da Escola.

2 - Os membros da Comissão de Acompanhamento referidos nas alíneas d) e) e f) são convidados e nomeados pelo Reitor.

Artigo 5.º

Competências da Comissão de Acompanhamento

Compete à Comissão de Acompanhamento:

1 - Acompanhar o funcionamento da Escola, elaborar recomendações e aconselhar o Diretor na definição do modelo de ensino e das ofertas formativas, das atividades científico-pedagógicas, das atividades de extensão à comunidade, bem como em quaisquer outros assuntos sempre que solicitado pelo Diretor;

2 - Elaborar a proposta definitiva de Estatutos da Escola, a submeter ao Senado após parecer do Conselho Científico-Pedagógico;

3 - Aprovar a distribuição de verbas da escola e a sua execução.

Artigo 6.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico é constituído por 15 docentes e investigadores de acordo com o seguinte:

a) A totalidade dos professores catedráticos, associados e auxiliares com agregação integrados nos Departamentos da ESDH;

b) Os Diretores dos cursos da ESDH;

c) Um representante da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus;

d) Um número de representantes até completar 15 membros do presente órgão, eleitos de entre o restante pessoal docente e de investigação integrados nos Departamentos da ESDH, e a eleger por estes.

2 - O Conselho Científico-Pedagógico elege o seu Presidente de entre os seus membros Catedráticos e Associados com Agregação.

Artigo 7.º

Competências do Conselho Científico-Pedagógico

São competências do Conselho Científico-Pedagógico as decisões relativas às matérias científicas e pedagógicas da Escola, de acordo com o disposto nos artigos 49.º e 51.º dos Estatutos da Universidade de Évora, com especial relevo a definição das áreas científicas e disciplinares, afetação de cursos e unidades curriculares.

Artigo 8.º

Departamentos

1 - A ESDH organiza-se em departamentos nos termos do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

2 - Durante o período de instalação a ESDH integra os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Desporto e Saúde;

b) Departamento de Ciências Médicas e da Saúde.

3 - As Assembleias dos Departamentos elegem o seu Diretor de entre os professores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado de acordo com o previsto no Regulamento Eleitoral da Universidade de Évora.

4 - Os departamentos regem-se pelo disposto nos artigos 54.º a 56.º dos estatutos da Universidade de Évora.

Artigo 9.º

Apoio Técnico-Administrativo

1 - A ESDH dispõe do necessário apoio técnico-administrativo nos termos do n.º 6 do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

2 - O Secretariado de apoio ao Departamento de Desporto e Saúde passa a secretariar, exclusivamente, os departamentos afetos à ESDH.

Artigo 10.º

Disposições finais e transitórias

1 - Os presentes Estatutos estão em vigor durante o período de instalação da ESDH.

2 - O período de instalação deve terminar no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação destes Estatutos Provisórios.

3 - Findo o período de instalação, nos 30 dias seguintes, a comissão eleitoral iniciará os procedimentos para a composição dos órgãos definitivos da Escola, nomeadamente, a eleição da Assembleia de Escola, a qual deverá pronunciar-se, nos 30 dias seguintes, sobre a proposta dos Estatutos da ESDH, prevista no n.º 4 do artigo, para posterior aprovação final pelo Senado e homologação pelo Reitor.

01/04/2021. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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