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Declaração de Retificação 318/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Retificação ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 318/2021

Sumário: Retificação ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho.

Retificação ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, conjugado com o disposto nos n. 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Regulamento 1/2021, de 4 de janeiro, que introduziu alterações ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro de 2021, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica.

Onde se lê:

«ANEXO III

[...]

4A - b)

[...]

a) Eliminado pela retribuição mínima mensal garantida.

b) Eliminado pela Base Remuneratória da Administração Pública»

deve ler-se:

«ANEXO III

[...]

4A - 737,22

[...]

a) Eliminado pela retribuição mínima mensal garantida.»

31 de março de 2021. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

314119753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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