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Despacho 4096/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no secretário técnico da Unidade de Coordenação e Controlo do ALENTEJO 2020, licenciado João Gonçalo Rebelo Fernandes Costa

Texto do documento

Despacho 4096/2021

Sumário: Delegação de competências no secretário técnico da Unidade de Coordenação e Controlo do ALENTEJO 2020, licenciado João Gonçalo Rebelo Fernandes Costa.

Considerando que através do despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Coesão Territorial n.º 2219/2021, publicado no Diário da República, Série II, de 1 de março, foi determinada a designação do licenciado João Gonçalo Rebelo Fernandes Costa para exercer o cargo de Secretário Técnico da Unidade de Coordenação e Controlo (UCC) do Programa Operacional Regional do Alentejo 2020, bem como a correspondente cessação de funções da licenciada Deodata Maria Rúpio Roque Branco no referido cargo.

Considerando que importa garantir a eficácia e eficiência no funcionamento da Unidade de Coordenação e Controlo do Secretariado Técnico do ALENTEJO 2020, nos termos determinados pelo Despacho 795/2021, publicado no Diário da República n.º 12, Série II de 2021-01-19.

Assim, ao abrigo dos termos conjugados dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas suas versões atualizadas, delego com faculdade de subdelegação, no Secretário Técnico da Unidade de Coordenação e Controlo do Programa Operacional Regional Alentejo 2020, Licenciado João Gonçalo Rebelo Fernandes Costa, as seguintes competências, relativamente aos trabalhadores que se encontram na sua dependência hierárquica e funcional:

a) Visar a relação mensal de assiduidade;

b) Justificar e injustificar faltas;

c) Aprovar o plano anual de férias bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;

d) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;

f) Definir os conteúdos funcionais e estabelecer os objetivos de desempenho dos trabalhadores afetos às respetivas Unidades bem como proceder à avaliação do seu desempenho, nos termos previstos pela Lei 66-B/2012, de 30 de dezembro, na sua versão atual.

Relativamente ao trabalhador afeto à Unidade de Coordenação e Controlo que exerce funções no Serviço Sub-Regional do Litoral deverá atender-se às seguintes situações de exceção face às competências acima delegadas:

i) As competências referidas nas alíneas a), b), e d) serão exercidas pelo Chefe de Divisão do Serviços Sub-regional do Litoral.

ii) A competência referida na alínea c) é exercida pelo Chefe de Divisão do Serviço Sub-regional do Litoral, com parecer prévio vinculativo do Secretário Técnico da Unidade de Coordenação e Controlo.

iii) As competências e) e f) são exercidas exclusivamente pelo Secretário Técnico da Unidade de Coordenação e Controlo

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados a partir daquela data.

6 de abril de 2021. - O Presidente, António Ceia da Silva.

314141566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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