Sumário: Delegação de competências nos secretários técnicos do Alentejo 2020 e na coordenadora da Equipa de Projeto do Gabinete de Apoio à Comissão Diretiva.
Alentejo 2020 - Delegação de competências
Tendo em vista garantir uma maior eficácia e eficiência no funcionamento do Secretariado Técnico do Alentejo 2020, e ao abrigo dos termos conjugados dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas suas versões atualizadas, delego com faculdade de subdelegação, nos Secretários Técnicos do Alentejo 2020, respetivamente, Licenciada Maria João Carrasqueira Serrano Ribeiro, Licenciada Maria do Carmo Abelha Ricardo e Licenciada Deodata Maria Rupio Roque Branco, e na Coordenadora da Equipa de Projeto do Gabinete de Apoio à Comissão Diretiva, Licenciada Cláudia Manuel Coelho, as seguintes competências:
1 - Relativamente a todos os trabalhadores que se encontram afetos à respetiva Unidade/Equipa de Projeto e como tal na sua dependência hierárquica e funcional:
1.1 - Visar a relação mensal de assiduidade;
1.2 - Justificar e injustificar faltas;
1.3 - Aprovar o plano anual de férias bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias;
1.4 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
1.6 - Definir os conteúdos funcionais e estabelecer os objetivos de desempenho dos trabalhadores afetos às respetivas Unidades bem como proceder à avaliação do seu desempenho, nos termos previstos pela Lei 66-B/2012, de 30 de dezembro, na sua versão atual.
2 - Relativamente aos trabalhadores afetos ao Secretariado Técnico do Alentejo 2020 que exercem funções nos Serviços Sub-Regionais, deverá atender-se às seguintes situações de exceção face às competências acima delegadas:
2.1 - As competências referidas nos pontos 1.1, 1.2, e 1.4, serão exercidas pelos respetivos Chefes de Divisão dos Serviços Sub-regionais.
2.2 - A competência referida no ponto 1.3 é exercida pelos respetivos Chefes de Divisão Sub-regional, com parecer prévio vinculativo da Secretária Técnica da Unidade a que se encontra afeto(a) o(a) trabalhador(a).
3 - As competências delegadas nos pontos 1.1, 1.2 e 1.4 poderão ser objeto de subdelegação nos Coordenadores das respetivas Unidades do Secretariado Técnico do Alentejo 2020, de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro, considerando-se ratificados todos os atos praticados a partir daquela data.
21 de dezembro de 2020. - O Presidente, António Ceia da Silva.
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