Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4084/2021, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora da Unidade de Contribuintes Estratégicos

Texto do documento

Despacho 4084/2021

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora da Unidade de Contribuintes Estratégicos.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 193/2020, de 19 de dezembro de 2019, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020 e da Deliberação 1027/2020, de 24 de setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Cláudia Sofia Pereira Góis Martins, diretora da Unidade de Contribuintes Estratégicos (UCE), e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, emitindo instruções e efetuando as operações que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos, designadamente:

1 - Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012 de 8 de maio, na sua versão atual, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;

2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Assinar as declarações de situação contributiva dos contribuintes estratégicos;

3.2 - Autorizar a restituição de contribuições e cotizações indevidamente pagas, solicitadas pelos contribuintes estratégicos ou seus trabalhadores;

3.3 - Proceder à análise da dívida à Segurança Social e emitir os respetivos extratos, sempre que os contribuintes estratégicos o requeiram;

3.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação, bem como analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

3.5 - Autorizar a celebração de acordos de regularização voluntária de dívida, e a sua rescisão em caso de incumprimento;

3.6 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias de crédito e autorizar o respetivo distrate e cancelamento, a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

3.7 - Autorizar o pagamento de juros indemnizatórios, devidos desde a data do cumprimento indevido, por parte de qualquer entidade relevante de segurança social, de qualquer obrigação pecuniária, até à data da sua devolução, bem como o pagamento de juros de mora, desde a data limite do cumprimento espontâneo do julgado anulatório até à data do seu efetivo cumprimento, quando o respetivo montante não ultrapasse os 25.000(euro);

3.8 - Autorizar a anulação de juros que se mostrem indevidos por motivos imputáveis aos serviços ou que a sua anulação esteja devidamente fundamentada, quando o respetivo montante não ultrapasse os 25.000(euro);

4 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

4.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção da unidade;

4.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

4.3 - Despachar os pedidos de crédito de horário;

4.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores da UCE;

4.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

4.6 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

4.7 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;

4.8 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

4.9 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

4.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

6 de abril de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Vasques.

314135215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda