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Aviso 7282/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria da técnica superior Elsa do Carmo Carneiro Teixeira

Texto do documento

Aviso 7282/2021

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria da técnica superior Elsa do Carmo Carneiro Teixeira.

Nos termos previstos na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria, da técnica superior Elsa do Carmo Carneiro Teixeira, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas. A trabalhadora mantém a mesma posição e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja a 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15.º da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.

Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2021.

22 de março de 2021. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.

314126046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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