A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4063/2021, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 4063/2021

Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3018/2021, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021, subdelego no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Comissão Cultural de Marinha, Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval, Fernando Gabriel Sebastião Martins Teodósio, a competência para, no âmbito das funções que lhe estão atribuídas, autorizar as despesas:

a) Com aquisição de serviços públicos essenciais de água e energia elétrica até ao limite de 15 000,00 (euro);

b) Com locação e aquisição de bens e de outros serviços até ao limite de 5 000,00 (euro);

c) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5 000,00(euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Comissão Cultural de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 2407/2020, de 28 de janeiro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2020.

14 de abril de 2021. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, José Luís Garcia Belo, Contra-Almirante.

314156251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda