Sumário: Alienação de material de guerra - componentes míssil Harpoon RGM-84-C Grade B (BLKI).
Considerando a necessidade de dotar os submarinos da classe Tridente com mísseis Harpoon UGM 84-L-6 (BLK II), foram alterados e modernizados oito mísseis Harpoon RGM-84-C Grade B (BLKI) provenientes da aquisição das fragatas da classe Bartolomeu Dias;
Considerando que, da alteração e modernização dos mísseis RGM-84-C Grade B (BLKI), resultou um conjunto de 29 artigos de caráter não classificado, danificados sem possibilidade de reparação ou não reutilizáveis pelo fabricante Boeing e sem interesse para os países constituintes do consórcio JEC Harpoon;
Considerando que a alteração e modernização dos mísseis RGM-84-C Grade B (BLKI) foi realizada pelo fabricante Boeing nas suas instalações em St. Charles nos Estados Unidos da América e que os referidos artigos encontram se armazenados no Government Property Administration Warehouse Storeroom, nas instalações da Boeing, a aguardar autorização para alienação;
Considerando que o fabricante emitiu scrap letters justificativas da condição dos referidos 29 artigos e solicitou autorização à Marinha Portuguesa para efetuar a sua eliminação sob a forma de sucata, sem custos para a Marinha Portuguesa;
Considerando que o material será alienado pelo fabricante Boeing no estrito cumprimento dos procedimentos de desmilitarização especificados para cada artigo;
Considerando que o potencial valor em termos de sucata dos 29 artigos é inferior aos custos de envio dos artigos de St. Charles nos Estados Unidos da América para Portugal;
Considerando que a lista dos 29 artigos, foi submetida a Conselho de Chefes de Estado, não tendo sido demonstrado interesse pelos demais Ramos das Forças Armadas nos referidos artigos;
Considerando que, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, o Ministério da Administração Interna e a idD - Portugal Defence, S. A., foram consultadas, não tendo demonstrado interesse no aproveitamento dos referidos artigos;
Considerando, por fim, que o processo de alteração e modernização dos mísseis RGM-84-C Grade B (BLKI) e o contacto formal com o fabricante Boeing tem sido assegurado pela Marinha Portuguesa e que o pedido de eliminação como sucata efetuado pelo fabricante foi dirigido à Marinha Portuguesa;
Face ao exposto e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo a alienação sob forma de sucata de 29 artigos de caráter não classificado, danificados sem possibilidade de reparação ou não reutilizáveis pelo fabricante Boeing e sem interesse para os países constituintes do consórcio JEC Harpoon, resultantes da alteração e modernização de oito mísseis Harpoon RGM-84-C Grade B (BLKI), com valorização zero.
2 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Almirante António Maria Mendes Calado, Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, com faculdade de subdelegação, a assinatura da proposta da Boeing Portugal Navy Scrap Log-17-001, bem como o acompanhamento e fiscalização da execução da eliminação dos respetivos artigos, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 302.º do Código dos Contratos Públicos, aplicável com as necessárias adaptações, devendo remeter à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional um relatório a atestar a conclusão da execução do processo.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
14 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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