Declaração (extrato) n.º 40/2021
Sumário: Renovação da nomeação da Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas como juíza de paz no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia.
Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos.
A Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas requereu a renovação da sua nomeação no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, onde atualmente serve.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz delibera renovar a nomeação da Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas, como juíza de paz no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, com efeitos reportados a 15 de abril de 2021.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
9 de abril de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
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