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Declaração (extrato) 40/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Renovação da nomeação da Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas como juíza de paz no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 40/2021

Sumário: Renovação da nomeação da Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas como juíza de paz no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia.

Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos.

A Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas requereu a renovação da sua nomeação no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, onde atualmente serve.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz delibera renovar a nomeação da Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas, como juíza de paz no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, com efeitos reportados a 15 de abril de 2021.

Sem necessidade de nova posse.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

9 de abril de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

314139996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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