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Aviso (extrato) 7262/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7262/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo na carreira e categoria de assistente técnico.

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, aberto por aviso 15354/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho no dia 01/04/2021, com a candidata, Vanessa Marina Azinheira Faria, com a remuneração de 703,13 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 5, da carreira/categoria de assistente técnico.

Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º e alínea a), n.º 2 do artigo 49.º da LTFP, o júri do período experimental é substituído pelo respetivo superior hierárquico, sendo na presente situação, designada a assistente técnica Maria da Conceição de Sousa Correia Vilhais, que integra o mapa de pessoal da Freguesia de Chancelaria.

6 de abril de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Chancelaria, Carlos Alberto Brites Narciso.

314127756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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