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Aviso (extrato) 7261/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7261/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Anabela Nunes Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Cabril:

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual e do artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 28 de março de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Pedreiro, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2021.

2 - Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias e profissionais não havendo a possibilidade de substituição dessas por formação ou experiência profissional, de acordo com os graus de complexidade funcional atribuídos, nos termos dos artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência ou formação em funções similares e equiparadas.

3 - Caracterização do posto de trabalho - As funções constantes no conteúdo funcional, do anexo referido no n.º 2) do artigo 88.º da LTFP, para as categorias referidas, bem como as que se a seguir se descrevem:

Executar trabalhos de conservação dos pavimentos, aparelhar pedra em grosso, executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer também o respetivo reboco, proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, instruir ou supervisionar no trabalho dos serventes que lhe estejam afetos, executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples, levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixa-las abandonadas, assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva.

4 - A Publicação integral do procedimento concursal será consultada em Edital fixado em lugar de estilo, em sítio na bolsa de emprego público (BEP) www.bep.gov.pt.

31 de março de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia, Anabela Nunes Martins.

314131838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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