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Despacho 4024/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, da licenciada Carla Cidália Ribeiro da Costa como administradora do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 4024/2021

Sumário: Nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, da licenciada Carla Cidália Ribeiro da Costa como administradora do Instituto Politécnico de Bragança.

Considerando que:

a) O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente;

b) O Administrador do Instituto Politécnico de Bragança deve ser uma pessoa com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente do Instituto e para a coordenação dos seus serviços.

Nos termos do disposto nos artigos 92.º, n.º 1, alínea l) e 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugados com os artigos 27.º, n.º 1, alínea l) e 65.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, homologados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 2/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro, bem como no disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, a licenciada Carla Cidália Ribeiro da Costa, como administradora do Instituto Politécnico de Bragança, por ser possuidora de reconhecida competência técnica, aptidão, experiência e formação adequadas ao exercício de funções inerentes ao cargo, conforme atesta o respetivo curriculum vitae e a nota curricular em anexo.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de abril de 2021.

ANEXO

Nota Curricular

Dados biográficos

Nome: Carla Cidália Ribeiro da Costa

Data de Nascimento: 01 de maio de 1976

Natural da freguesia de Santo Adrião, concelho de Felgueiras

Habilitações literárias:

Licenciada em Informática de Gestão, pela escola Superior e Tecnologia de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, em 2004;

Conclusão da parte letiva do Mestrado de Sistemas de Informação pela escola Superior e Tecnologia de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, em 2017;

Experiência Profissional:

Desempenhou funções de natureza técnica no Núcleo de Projetos do Instituto Politécnico de Bragança, de 14 de fevereiro de 1999 a 28 de abril de 2002;

Foi responsável pela coordenação do Núcleo de Projetos do Instituto Politécnico de Bragança, de 29 de abril de 2002 a 31 de março de 2007;

Foi responsável pela coordenação do Gabinete de Planeamento e Gestão da Qualidade de 02 de abril de 2007 a 28 de fevereiro de 2011;

Exerceu funções de auditora interna do Sistema de Gestão da Qualidade (certificada pela APCER) de 2011 a 2017;

Participou na equipa de elaboração do Orçamento do Instituto Politécnico de Bragança, entre 2014 e 2017;

Foi responsável pela coordenação dos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Bragança, de 01 de março de 2011 a 07 de setembro de 2017.

Exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de Coordenadora dos Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Bragança, direção intermédia de 3.º grau, de 8 de setembro de 2017 até à data.

Integra a Comissão Disciplinar do Instituto Politécnico de Bragança, desde 2018.

6 de abril de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

314126679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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