Sumário: Alteração ao Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações e do Sistema de Vídeo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações e do Sistema de Vídeo da FDUL
Considerando que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa decidiu colocar à disposição da comunidade científica e académica um Serviço de captação, registo, gravação e transmissão de Vídeo da própria instituição, destinado a eventos de natureza académica, o que inclui atividades letivas e de investigação.
Tendo presente a experiência de aplicação do Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 11687/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho (extrato) n.º 5763/2018, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2018, e considerando a necessidade de estabelecimento de regras de administração e gestão do Sistema de Vídeo da FDUL,
Atendendo a que foi realizada a consulta pública, nos termos previstos pelos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (cf. Despacho 8779/2018, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro de 2018),
Tendo em consideração as propostas e sugestões recebidas em sede de consulta pública,
Determina-se:
1 - O Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa passa a designar-se por Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações e do Sistema de Vídeo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2 - Os artigos 1.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 22.º do Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as disposições aplicáveis à gestão e à utilização das instalações e do sistema de vídeo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
2 - O sistema de vídeo da FDUL será administrado e gerido em conformidade com os artigos seguintes, sem prejuízo da necessidade de eventuais adaptações ajustadas à respetiva natureza.
Artigo 15.º
Sistema de Vídeo
O sistema de vídeo integra, necessariamente, o equipamento técnico e a sua utilização exclusiva por técnicos especificamente designados para o efeito.
Artigo 16.º
Transmissão
1 - Os eventos sujeitos a captação poderão ser transmitidos no site da Faculdade ou nas respetivas redes sociais, sob decisão do Diretor, sem prejuízo de transmissão pela entidade solicitante.
2 - O Diretor especifica em concreto os casos em que o logótipo da FDUL deve ser obrigatoriamente incluído nas imagens.
3 - Nos casos em que a solicitação se circunscreva à gravação em suporte físico (disco ou SD Card), o fornecimento do mesmo é da inteira responsabilidade da entidade solicitante, devendo as imagens ser entregues em bruto pela FDUL sem qualquer trabalho de edição.
Artigo 17.º
Despesas e encargos com a conservação e manutenção
1 - As despesas e os encargos com a conservação, manutenção e utilização do sistema de vídeo são da responsabilidade da Faculdade, salvo decisão em contrário do Diretor.
2 - É proibida a utilização e manuseamento do equipamento por pessoas que não se encontrem nas condições do artigo 15.º
3 - A utilização e manuseamento do sistema em violação do número anterior, implica a assunção automática de toda a responsabilidade por eventuais perdas ou danos causados ao equipamento.
Artigo 18.º
Condições
1 - A utilização do sistema de vídeo da FDUL está sujeita à contrapartida financeira de 60 euros por dia, valor a que acresce IVA, a pagar pela entidade utilizadora.
2 - A contrapartida a prestar não abrange as atividades de ensino da FDUL suscetíveis de serem qualificadas como atividades letivas.
3 - A compensação financeira a pagar pelo sistema de vídeo deve atender à responsabilidade pelos encargos e despesas com a conservação e manutenção do equipamento e inclui a prestação dos serviços técnicos referidos no artigo 15.º
Artigo 19.º
Proteção de Dados
A entidade solicitante responde pelo integral cumprimento da proteção dos direitos fundamentais dos sujeitos visados pelas atividades de captação, registo, gravação e transmissão de imagens e intervenções orais, realizadas no âmbito do presente regulamento.
Artigo 20.º
Plataforma informática
O registo de utilizações das instalações e do sistema de vídeo da FDUL deve ser contemplado em plataforma informática, partilhada entre o Gabinete de Apoio à Gestão e a Divisão Académica.
Artigo 21.º
Atualização das compensações financeiras
Os valores das compensações financeiras a pagar pelas entidades utilizadoras das instalações e do sistema de vídeo da FDUL são atualizados anualmente por deliberação do Conselho de Gestão, caso assim se justifique à luz dos princípios referidos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na página da internet da FDUL.
3 - É Republicado o Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações e do Sistema de Vídeo da FDUL (Anexo).»
Anexo: Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações e do Sistema de Vídeo da FDUL.
22 de outubro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Romano Martinez.
Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações e do Sistema de Vídeo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as disposições aplicáveis à gestão e à utilização das instalações e do sistema de vídeo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).
2 - O Sistema de Vídeo da FDUL será administrado e gerido em conformidade com os artigos seguintes, sem prejuízo da necessidade de eventuais adaptações ajustadas à respetiva natureza.
Artigo 2.º
Instalações
As instalações da FDUL englobam o edifício situado na Alameda da Universidade, com a área adjacente da Cidade Universitária necessária à preservação de um adequado ambiente de trabalho e à sua expansão futura.
Artigo 3.º
Afetação principal
1 - As instalações da FDUL são afetadas, a título principal, à realização das atribuições previstas no artigo 2.º dos respetivos Estatutos.
2 - As utilizações das instalações destinadas à prossecução das atribuições mencionadas no número anterior têm prevalência sobre quaisquer outras utilizações.
Artigo 4.º
Boa administração
1 - A gestão e a utilização das instalações devem ser realizadas de acordo com a ponderação de custos e de benefícios.
2 - Os encargos com a administração e utilização das instalações devem satisfazer os princípios de economia, de eficácia e de eficiência, especialmente quando envolvam um dispêndio significativo de dinheiros públicos.
Artigo 5.º
Rentabilização económico-financeira
As instalações da FDUL devem ser rentabilizadas mediante a adoção das adequadas medidas ativas de promoção junto de entidades interessadas que permitam a obtenção de proventos económico-financeiros, a título de contrapartida pela utilização.
Artigo 6.º
Transparência
É dada adequada publicidade à gestão e à administração das instalações da FDUL, designadamente através da divulgação pública das respetivas utilizações e da organização da documentação das decisões proferidas nos procedimentos administrativos de controlo dos pedidos de utilização.
Artigo 7.º
Conservação e proteção
1 - As instalações devem ser conservadas pelos titulares dos órgãos da FDUL, pelos seus trabalhadores e utilizadores, através da adoção das adequadas medidas de proteção.
2 - Nos termos da lei, devem ser realizadas as obras necessárias à manutenção da segurança, da salubridade, do conforto e do arranjo estético das instalações da FDUL.
CAPÍTULO II
Administração
Artigo 8.º
Fins
A administração das instalações compreende a sua conservação, valorização e rentabilização para a prossecução das atribuições da FDUL e a racionalização dos espaços disponíveis, de acordo com o dever de boa administração.
Artigo 9.º
Utilização para atividades próprias
1 - Constitui uma forma de utilização das instalações para atividades próprias da FDUL a que é realizada pelos órgãos, pelas unidades administrativas técnico-científicas e de gestão, bem como para atividades de ensino e de investigação de docentes da FDUL e dos institutos de investigação, tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições.
2 - A administração das instalações compete ao Diretor, que é coadjuvado no exercício da competência pelo Diretor Executivo.
Artigo 10.º
Programação e gestão da utilização para atividades próprias
1 - A programação e a gestão da utilização das instalações para atividades de caráter letivo são promovidas pela Divisão Académica, sob coordenação do Diretor ou daquele em quem este delegar.
2 - Cabe ao Gabinete de Apoio à Gestão, sob coordenação do Diretor ou daquele em quem este delegar, a programação e a gestão da utilização das instalações para atividades das unidades administrativas técnico-científicas e de gestão, bem como dos institutos de investigação.
Artigo 11.º
Cedência de utilização
1 - As instalações identificadas no anexo I ao presente regulamento que dele faz parte integrante e os espaços interiores de circulação no edifício da FDUL podem ser cedidos para utilização, desde que as respetivas atividades não se mostrem incompatíveis com a prossecução das atribuições da FDUL.
2 - A utilização de outras instalações pode ser cedida aos institutos de investigação e à Associação Académica da Faculdade de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (AAFDL), mediante protocolo a celebrar com estas entidades.
3 - O protocolo com a AAFDL referido no número anterior pode autorizar esta a celebrar, com o acordo da FDUL, contratos com entidades terceiras interessadas na subutilização de espaços para fins de exploração comercial que se revelem imprescindíveis ao normal funcionamento da FDUL.
4 - Os horários de cedência das instalações, sempre que sejam dentro do período horário letivo, têm início e termo coincidente com o início e o termo das horas letivas, de modo a garantir-se um intervalo mínimo de 10 minutos entre o encerramento de um evento/atividade e o início do seguinte.
Artigo 12.º
Onerosidade da cedência
1 - A cedência de utilização obedece ao princípio da onerosidade e está sujeita a contrapartida, incluindo a cedência de instalações à AAFDL e aos institutos de investigação, nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
2 - No caso dos institutos de investigação, a contrapartida a prestar não abrange as atividades de ensino e investigação suscetíveis de serem qualificadas como atividades próprias da Faculdade, sem prejuízo de ser devida taxa de 10 % do valor da tabela de taxas prevista no anexo II, que faz parte integrante do presente regulamento.
3 - A contrapartida referida no n.º 1 pode assumir a forma de compensação financeira a pagar pela entidade utilizadora, nos termos da tabela de taxas prevista no anexo II, que faz parte integrante do presente regulamento.
4 - A contrapartida a prestar pela AAFDL não reveste a natureza de compensação financeira.
5 - A taxa prevista no n.º 2 é devida em todos os casos, salvo tratar-se de utilização destinada a reunião de membros do instituto de investigação não aberta ao público e tal facto ser assinalado aquando do requerimento de utilização.
6 - A FDUL pode celebrar protocolos com entidades externas em que se prevejam condições especiais de utilização, nomeadamente quanto às constantes da tabela de taxas mencionada no n.º 3.
7 - A compensação financeira a pagar deve atender à responsabilidade pelos encargos e despesas com a conservação e manutenção dos imóveis.
8 - Em circunstâncias excecionais, devido ao contributo dado para prossecução dos interesses próprios da FDUL ou atendendo às finalidades sociais da entidade exterior, mediante despacho do Diretor, pode ser reduzida a contrapartida a prestar pela cedência de utilização.
9 - A redução referida no número anterior não pode ser superior a 80 % e não prejudica o pagamento de outras taxas ou serviços necessários para a autorização da locação, designadamente serviços de segurança e limpeza, que deverão ser contratados diretamente pelos interessados junto das entidades autorizadas pela Faculdade.
10 - O pagamento da taxa prevista no n.º 2 é feito até aos dias 31 de julho e 31 de dezembro, respetivamente quanto às cedências de utilização ocorridas no primeiro e no segundo semestres de cada ano.
Artigo 12.º-A
Perda de interesse
1 - Sempre que se verificar a perda de interesse na utilização do espaço solicitado pelo requerente e sem embargo do pagamento do valor da locação estabelecido, quando aplicável, deve ser dado conhecimento, de imediato, ao Diretor.
2 - A comunicação referida no número anterior exonera a entidade solicitante do pagamento de qualquer valor pela locação cancelada, quando efetuado até dez dias antes do evento; esse valor será de 50 % quando efetuado até cinco dias antes da data marcada.
Artigo 13.º
Procedimento
1 - A cedência de utilização para realização de atividades dos institutos de investigação, de atividades associativas e académicas da AAFDL ou dos núcleos de estudantes e de reuniões de trabalhadores depende da apresentação de requerimento ao Diretor.
2 - O requerimento deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data do evento para cuja realização é solicitada a cedência e é deferido no caso de se não verificar incompatibilidade com as atribuições da FDUL, haver disponibilidade de instalações e a sua utilização se revelar adequada ao caso.
3 - A cedência de utilização para realização de atividades de entidades externas é apreciada na sequência de apresentação de solicitação ao Diretor com pelo menos oito dias de antecedência sobre a data do evento, a qual é aceite nas condições definidas neste regulamento no caso de se não verificar incompatibilidade com as atribuições da FDUL, haver disponibilidade de instalações e a sua utilização se revelar adequada ao caso.
4 - A solicitação referida no número anterior é acompanhada dos seguintes elementos:
a) Identificação do solicitante, incluindo endereço fiscal - quando se trate de pessoas singulares - ou da sede - quando se trate de pessoas coletivas;
b) Programa do evento e/ou atividades que o requerente pretenda realizar nas instalações da Faculdade incluindo, nomeadamente, datas e horários pretendidos, identificação das individualidades e número de participantes esperados.
5 - O espaço cuja utilização é cedida é definido pelo Diretor.
6 - A cedência de utilização para atividades recreativas da AAFDL depende de autorização do Diretor.
7 - O pedido de cedência de utilização mencionado no número anterior deve ser apresentado com 15 dias de antecedência sobre a data de realização do evento.
8 - As cedências de utilização para fins recreativos apenas podem ser autorizadas, quando o requerente assumir o compromisso de:
a) Garantia das condições de segurança, legais e regulamentares, necessárias para a realização de qualquer evento;
b) Responsabilidade por qualquer dano produzido no património imobiliário da FDUL;
c) Obtenção das necessárias autorizações legais e regulamentares exigíveis junto das entidades competentes;
d) Compatibilização com as atividades normais da FDUL, designadamente de natureza letiva, cujo funcionamento regular não pode ser prejudicado;
e) Apresentação de uma planta a refletir a área da FDUL cuja utilização é solicitada.
9 - As competências do Diretor referidas no presente artigo podem ser delegadas num subdiretor ou no Diretor Executivo e são exercidas com o apoio do Gabinete de Apoio à Gestão.
Artigo 14.º
Despesas e encargos com a conservação e manutenção
1 - As despesas e os encargos com a conservação e a manutenção das instalações cedidas são da responsabilidade do cessionário, salvo decisão em contrário do Diretor.
2 - A afixação de cartazes ou de outro tipo de material promocional, bem como a sua remoção, é da inteira responsabilidade do cessionário e deve restringir-se aos espaços que forem objeto de cedência.
3 - No caso referido no n.º 3 do artigo 11.º, as despesas e os encargos relativos a consumos de água, de gás e de eletricidade são da responsabilidade do subcessionário, que efetua o respetivo pagamento de modo direto à FDUL.
Artigo 15.º
Sistema de Vídeo
O sistema de vídeo integra, necessariamente, o equipamento técnico e a sua utilização exclusiva por técnicos especificamente designados para o efeito.
Artigo 16.º
Transmissão
1 - Os eventos sujeitos a captação poderão ser transmitidos no site da Faculdade ou nas respetivas redes sociais, sob decisão do Diretor, sem prejuízo de transmissão pela entidade solicitante.
2 - O Diretor especifica em concreto os casos em que o logótipo da FDUL deve ser obrigatoriamente incluído nas imagens.
3 - Nos casos em que a solicitação se circunscreva à gravação em suporte físico (disco ou SD Card), o fornecimento do mesmo é da inteira responsabilidade da entidade solicitante, devendo as imagens ser entregues em bruto pela FDUL sem qualquer trabalho de edição.
Artigo 17.º
Despesas e encargos com a conservação e manutenção
1 - As despesas e os encargos com a conservação, manutenção e utilização do sistema de vídeo são da responsabilidade da Faculdade, salvo decisão em contrário do Diretor.
2 - É proibida a utilização e manuseamento do equipamento por pessoas que não se encontrem nas condições do artigo 15.º
3 - A utilização e manuseamento do sistema em violação do número anterior, implica a assunção automática de toda a responsabilidade por eventuais perdas ou danos causados ao equipamento.
Artigo 18.º
Condições
1 - A utilização do sistema de vídeo da FDUL está sujeita à contrapartida financeira de 60 euros por dia, valor a que acresce IVA, a pagar pela entidade utilizadora.
2 - A contrapartida a prestar não abrange as atividades de ensino da FDUL suscetíveis de serem qualificadas como atividades letivas.
3 - A compensação financeira a pagar pelo sistema de vídeo deve atender à responsabilidade pelos encargos e despesas com a conservação e manutenção do equipamento e inclui a prestação dos serviços técnicos referidos no artigo 15.º
Artigo 19.º
Proteção de Dados
A entidade solicitante responde pelo integral cumprimento da proteção dos direitos fundamentais dos sujeitos visados pelas atividades de captação, registo, gravação e transmissão de imagens e intervenções orais, realizadas no âmbito do presente regulamento.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 20.º
Plataforma informática
O registo de utilizações das instalações e do sistema de vídeo da FDUL deve ser contemplado em plataforma informática, partilhada entre o Gabinete de Apoio à Gestão e a Divisão Académica.
Artigo 21.º
Atualização das compensações financeiras
Os valores das compensações financeiras a pagar pelas entidades utilizadoras das instalações e do sistema de vídeo da FDUL são atualizados anualmente por deliberação do Conselho de Gestão, caso assim se justifique à luz dos princípios referidos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na página da internet da FDUL.
ANEXO I
Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações e do Sistema de Vídeo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Caracterização dos espaços
Auditório:
Capacidade (número de lugares): 250 lugares
Área: 229 m2
Mobiliário: Cadeiras fixas com pala individual; Mesa de presidência (7 lugares)
Climatização: Ar condicionado Iluminação: Artificial
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção (4 m x 3 m)
Equipamento de som: Microfones de mesa; Entrada de som; Microfones s/ fios; Sistema de tradução simultânea (1)
Sala de audiências:
Capacidade (número de lugares): 75
Área: 60 m2
Mobiliário: Cadeiras com pala individual (58 lugares); Mesa de presidência (6 lugares); Mesas laterais (4 lugares)
Climatização: Ar condicionado
Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Sala de estudo:
Capacidade (número de lugares): 170
Área: 518 m2 Iluminação: Artificial/natural
Anfiteatros:
Anfiteatro 1:
Capacidade (número de lugares): 342
Área: 317 m2
Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show;
Tela de projeção
Anfiteatro 2:
Capacidade (número de lugares): 214
Área: 187 m2
Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Anfiteatro 3:
Capacidade (número de lugares): 153
Área: 145 m2
Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Anfiteatro 4 e anfiteatro 5:
Capacidade (número de lugares): 99
Área: 96 m2 Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Anfiteatro 6, anfiteatro 7, anfiteatro 8 e anfiteatro 9:
Capacidade (número de lugares): 150
Área: 135 m2 Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Anfiteatro 10:
Capacidade (número de lugares): 354
Área: 271 m2 Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Salas de aula:
Sala de aula (tipo 1):
Capacidade (número de lugares): 63
Área: 108 m2 (9 m x 12 m)
Mobiliário: Carteiras individuais fixas
Piso: 1 e 2
Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Sala de aula (tipo 2):
Capacidade (número de lugares): 22 a 32
Área: 32 m2 (3,6 m x 9 m)
Mobiliário: Mesas duplas e cadeiras fixas; Mesas duplas e cadeiras não fixas
Piso: 1 e 2
Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Sala de aula (tipo 3):
Capacidade (número de lugares): 32 a 42
Área: 34 a 59 m2
Piso: 0
Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Salas de seminário/workshop:
Sala de seminário (12.34):
Capacidade (número de lugares): 39
Área: 70 m2 (9 m x m)
Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Sala de seminário (12.27):
Capacidade (número de lugares): 42
Área: 93 m2 (8,5 m x 11 m)
Climatização: Ar condicionado Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Sala de seminário (12.08) e (12.09):
Capacidade (número de lugares): 30
Área: 54 m2 (6,8 m x 8 m)
Climatização: Ar condicionado Iluminação: Artificial/natural
Equipamento de projeção: Projetor/Data Show; Tela de projeção
Informação adicional (referente a todos os espaços)
Acessibilidade para pessoas com deficiência motora.
Sinal wireless de acesso a Internet.
O uso da funcionalidade de tradução simultânea pressupõe a contratação de uma empresa especializada para o efeito, sendo esse contrato da inteira responsabilidade dos interessados, bem como o pagamento dos respetivos custos.
Os custos associados a danos ou extravio do equipamento de tradução simultânea são da responsabilidade da entidade que contrata com a FDUL a utilização do espaço.
ANEXO II
Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações e do Sistema de Vídeo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Cedência de espaços
Tabela de preços
(ver documento original)
Utilização dos espaços para captação de imagens:
Filmagens - 2000 (euro)/dia (8 horas);
Fotografia - 600 (euro)/dia (8 horas).
Notas
Aos preços apresentados acresce IVA à taxa legal;
Acresce aos preços indicados a contratação adicional de pessoal de apoio e de segurança, definida por acordo entre as partes e após avaliação das características do evento a realizar na FDUL;
Os horários de cedência das instalações, sempre que sejam dentro do período horário letivo, têm início e termo coincidente com o início e o termo das horas letivas, de modo a garantir-se um intervalo mínimo de 10 minutos entre o encerramento de um evento/atividade e o início do seguinte.
314125333