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Aviso 7151/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso da eleição do diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Moita

Texto do documento

Aviso 7151/2021

Sumário: Abertura do concurso da eleição do diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Moita.

Abertura do concurso da eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, Moita

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas José Afonso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - O procedimento concursal desenvolve-se nos termos dos artigos 21.º e 22.º A/B do Decreto- Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior os candidatos que reúnam as condições constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:

a) No painel informativo da escola sede do Agrupamento;

b) Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aejoseafonso.pt) e na do serviço competente do Ministério da Educação;

c) Num jornal de expansão nacional.

4 - O regulamento de eleição do diretor pode ser consultado:

a) No painel informativo da escola sede do Agrupamento;

b) Na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aejoseafonso.pt).

5 - A admissão ao procedimento concursal é formalizada mediante requerimento (anexo I), dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas José Afonso (http://www.aejoseafonso.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas José Afonso (Escola Básica José Afonso), e deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e estes e encontre na escola onde decorre o procedimento.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas José Afonso, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define amissão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato (limite 20) páginas, corpo de letra arial, tamanho de letra 12, margens 2cm, espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo, o tempo de serviço e a data da última avaliação de desempenho do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Prova voluntária documental de dados pessoais ou confirmação presencial dos mesmos.

g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

6 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, em envelope fechado, dentro das horas normais de expediente, contra o respetivo recibo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas José Afonso, Bairro das Morçoas, 2860-Alhos Vedros, Moita e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas José Afonso, Moita.

7 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) a análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas José Afonso de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a definição de objetivos e estratégias, a explicitação do plano estratégico e a programação das atividades que propõe realizar no mandato;

8 - Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.

Este aviso e o regulamento do qual advém foram aprovados em reunião extraordinária do Conselho Geral, em 6 de abril de 2021.

7 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo Jorge Rosa Santos.

314138067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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