Sumário: Designação de dois representantes das associações pedagógicas no Conselho Nacional de Educação.
1 - Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 21/2015, de 3 de fevereiro, a composição do Conselho Nacional de Educação integra dois elementos designados pelas associações pedagógicas.
2 - Tendo os mandatos dos representantes das referidas associações pedagógicas chegado ao seu termo, importa promover um novo processo eletivo de designação.
3 - De forma a garantir o maior âmbito de representação das associações pedagógicas, um dos elementos representará as associações de natureza generalista e interdisciplinar e o outro as associações de caráter disciplinar.
4 - As associações pedagógicas que pretendam participar no processo eletivo deverão enviar ao Conselho certidão do ato constitutivo e dos respetivos estatutos, bem como documento comprovativo da composição dos seus atuais corpos dirigentes.
5 - Os documentos deverão ser enviados para o endereço eletrónico do Conselho Nacional de Educação (cnedu@cnedu.pt), no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente edital no Diário da República.
6 - Uma vez decorrido o prazo indicado no número anterior, o Conselho Nacional de Educação providenciará o necessário para finalização do processo.
5 de abril de 2021. - O Secretário-Geral, Manuel I. Miguéns.
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