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Alvará 10/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de Armando Frazão de Matos

Texto do documento

Alvará 10/2021

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de Armando Frazão de Matos.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido por Armando Frazão de Matos, com sede Rua da Gafaria, n.º 307, 2440-234 Golpilheira, com o NIPC 118902679, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos (artigos de pirotecnia) no lugar Estrada Casal do Relvas, Vale de Canadas, freguesia e concelho da Batalha, distrito de Leiria, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos armazenados autorizados: (vide quadro 1 do anexo).

B) Construções com produtos explosivos: (vide quadro 2 do anexo).

C) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do anexo).

D) Energia a utilizar: (vide quadro 4 do anexo).

E) Zona de segurança: (vide quadro 5 do Anexo).

F) Vedação: (vide quadro 6 do Anexo).

G) Tipo de embalagens: (vide quadro 7 do anexo).

H) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8 do anexo).

I) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 9 do anexo).

J) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 10 do anexo).

K) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 11 do anexo).

L) Meios de combate a incêndio: (vide quadro 12 do anexo).

M) Proteção individual: (vide quadro 13 do anexo).

N) Pessoal: (vide quadro 14 do anexo).

O) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 15 do anexo).

A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional, prevista no n.º 3.2 do Despacho 37/GDN/2020, de 16 de julho, publicado no sítio institucional da PSP na Internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

12 de abril de 2021. - O Diretor Nacional-Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Armando Frazão de Matos

1 - Produtos armazenados

(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos

(ver documento original)

Notas

Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).

É admissível a armazenagem conjunta de artigos de diferentes divisões de risco, sendo considerada a lotação total (soma das lotações das diferentes divisões de risco) correspondente à divisão de risco que representa maior perigosidade.

(ver documento original)

3 - Construções sem matéria ativa

As construções B e C apenas armazenam material inerte, constituem edifícios de apoio e ocupam uma área de 14 e 45 m2, respetivamente.

4 - Energia a Utilizar

O paiol não dispõe de energia elétrica.

5 - Zona de Segurança (ZS)

A ZS do estabelecimento é constituída pelos terrenos envolventes e exteriores aos edifícios conforme planta anexa ao processo.

A ZS constituída, permite observar os requisitos legais constantes no artigo 12.º do Regulamento de Segurança em vigor.

O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE FABRICO E DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS».

6 - Vedação

O estabelecimento encontra-se vedado observando o disposto a vedação a uma distância superior à prevista no n.º 8 do artigo 12.º do RS em vigor.

Na vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «PERIGO DE EXPLOSÃO» e junto da entrada a inscrição «PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO SERVIÇO».

7 - Tipo de embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.

8 - Sistema de vigilância permanente

O estabelecimento está protegido por um sistema vigilância permanente (videovigilância) composto por 3 câmaras de captação de imagem complementado por um sistema de alarmes de intrusão que promovem, em caso de urgência, o aviso às forças de segurança e bombeiros.

O sistema foi aprovado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

9 - Controlo e sinalização de acessos

O estabelecimento, do edifício à vedação e ZS, está sinalizado observado o disposto nos artigos 12.º e 22.º do Regulamento de Segurança em vigor, aprovado pelo DL n.º 139/02, de 27 de maio.

10 - Proteção contra descargas atmosféricas

O paiol está protegido das descargas eletromagnéticas atmosféricas por 1 para-raios.

11 - Proteção contra eletricidade estática

Não aplicável.

12 - Meios de combate a incêndios

O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pelo comando competente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

13 - Proteção Individual

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), utilizados pela empresa, observam o disposto no artigo 35.º do RS em vigor.

14 - Pessoal

Conforme o quadro de pessoal empresa.

15 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral é exercido por Armando Frazão de Matos, conforme respetivo CV e declaração constantes no respetivo processo.

Planta

Estrada Casal do Relvas (Vale de Canadas) freguesia e concelho da Batalha, distrito de Leiria

Coordenadas Geográficas: Latitude 39º39'28.48"N - Longitude 8º50'34.72"W

(ver documento original)

314144888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492674.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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