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Aviso 7092/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório por força do disposto no artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Texto do documento

Aviso 7092/2021

Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório por força do disposto no artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que por força do disposto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos ora permitidos pelo n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019), se procedeu, à celebração das adendas aos respetivos CTFP dos seguintes trabalhadores que alteraram o seu posicionamento remuneratório com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019:

(ver documento original)

17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

314080362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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