Aviso (extrato) n.º 7075/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional na área de ação educativa.
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional na área de ação educativa.
1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu Despacho 030/2021/VCB, de 30 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, para os postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.
2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar.
2.1 - Ref.ª C/DDSE/2021 - reserva de recrutamento para postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, na área de ação educativa, para exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, na área de atuação dos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas na área do concelho de Faro, podendo comportar esforço físico.
2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt.
30 de março de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.
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