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Aviso (extrato) 7075/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional na área de ação educativa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7075/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de assistente operacional na área de ação educativa.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional na área de ação educativa.

1 - Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, conjugado com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu Despacho 030/2021/VCB, de 30 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, nos termos do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, para os postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal de Faro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

2.1 - Ref.ª C/DDSE/2021 - reserva de recrutamento para postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, na área de ação educativa, para exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, na área de atuação dos Agrupamentos Escolares do concelho de Faro e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das escolas na área do concelho de Faro, podendo comportar esforço físico.

2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a republica, informa-se que a publicitação integral do procedimento será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Faro em http://www.cm-faro.pt.

30 de março de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal de Faro, Carlos Baía.

314114544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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