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Edital 437/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Anuncia a abertura dos períodos de consulta pública e audiência dos interessados do aditamento à licença de loteamento a que se refere o alvará 6/2006

Texto do documento

Edital 437/2021

Sumário: Anuncia a abertura dos períodos de consulta pública e audiência dos interessados do aditamento à licença de loteamento a que se refere o alvará 6/2006.

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado na 2.ª série do Diário da República em 04 de agosto de 2010 e do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na sua atual redação, que se encontra em consulta pública e audiência dos interessados, o pedido de alteração à licença de loteamento, a que se refere o alvará 6/2006, sito na Rua Nova de Selala, Freguesia de Vila Caiz, no tocante às especificações do lote n.º 4, em nome e a requerimento de IMOPASSAL - Imobiliária do Passal, Lda.

O período de consulta pública é de 15 dias úteis, que se inicia oito dias úteis após o dia subsequente à publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República e a audiência aos interessados decorrerá no prazo de 10 dias úteis após o dia subsequente à última notificação/afixação do presente edital.

A alteração à licença de loteamento incide sobre o lote acima referido e apresenta as seguintes características: Divisão do lote em dois, a denominar por lote 46-A e lote 46-B; Previsão de dois novos polígonos de implantação, cada um com 314,65 m2; Aumento da área total de implantação, passando de 256,00 m2 para 698,70 m2; Redução da área total de construção, passando de 736 m2 para 608,70 m2; Redução da área de construção destinada a habitação, passando de 480,00 m2 para 379,00 m2; Redução do número de pisos, passando de rés-do-chão + 2 pisos para rés-do-chão; Aumento do número de fogos de 1 para 2 fogos; Fixar a área total de implantação por lote em 304,35 m2, Fixar a área total de construção por lote em 304,35 m2; Fixar a cota de soleira em 258.34 para o lote 46-A e em 258.84 para o lote n.º 46-B; Fixar a área de construção destinada a habitação por lote em 189,50 m2; Fixar a área de construção destinada a estacionamento por lote em 114,85 m2; Fixar a área impermeável equivalente total em 504,00 m2 para o lote 46-A e em 518,00 m2 para o lote 46-B; Fixar a altura máxima da fachada em 3.70 m e alteração da guia rampeada de acesso ao lote e previsão de novo acesso.

O processo administrativo respetivo, com o n.º 48/2020 LU-LOT, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbanística desta Autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, as quais deverão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt ou entregues diretamente no balcão único do Município de Amarante.

19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

314086762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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