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Edital 435/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Anuncia a abertura do período de consulta pública do aditamento à licença do loteamento a que se refere o alvará 1/93

Texto do documento

Edital 435/2021

Sumário: Anuncia a abertura do período de consulta pública do aditamento à licença do loteamento a que se refere o alvará 1/93.

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado na 2.ª série do Diário da República em 04 de agosto de 2010, que se encontra em consulta pública o pedido de alteração à licença de loteamento a que se refere o alvará 1/93, no que concerne às especificações do lote n.º 9, sito na Rua Alto de Salgueiros, freguesia de Vila Meã, em nome e a requerimento de Rui Jorge Monteiro de Magalhães Teixeira, pelo período de quinze dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

A alteração à licença de loteamento incide sobre o lote acima referido e apresenta as seguintes características:

Alteração do n.º de lotes: de 1 para 4, passando a designar-se por lotes 9A, 9B, 9C e 9D.

Ao lote 9A ficará afeta uma área de 952,30 m2, destinando-se a habitação unifamiliar com: 358,58 m2 de polígono de implantação; área máxima de implantação de 150,00 m2; área máxima de construção de 300,00 m2; n.º de pisos: 2 acima da cota de soleira; área máxima de impermeabilização -571,38 m2; altura máxima de edificação -8 metros.

Ao lote 9B ficará afeta uma área de 703,53 m2, destinando-se a habitação unifamiliar com: 198,29 m2 de polígono de implantação; área máxima de implantação de 150,00 m2; área máxima de construção de 300,00 m2; n.º de pisos: 2 acima da cota de soleira; área máxima de impermeabilização -422,12 m2; altura máxima de edificação -8 metros.

Ao lote 9C ficará afeta uma área de 705,23 m2, destinando-se a habitação unifamiliar com: 277,50 m2 de polígono de implantação; área máxima de implantação de 150,00 m2; área máxima de construção de 300,00 m2; n.º de pisos: 2, sendo 1 acima da cota de soleira e o outro abaixo da cota de soleira; área máxima de impermeabilização -423,14 m2; altura máxima de edificação -8 metros.

Ao lote 9D ficará afeta uma área de 688,94 m2, destinando-se a habitação unifamiliar com: 270,00 m2 de polígono de implantação; área máxima de implantação de 150,00 m2; área máxima de construção de 300,00 m2; n.º de pisos: 2, sendo 1 acima da cota de soleira e o outro abaixo da cota de soleira; área máxima de impermeabilização -413,36 m2; altura máxima de edificação -8 metros.

O acesso automóvel aos lotes 9B e 9C será efetuado a partir da Travessa de Santa Rita. O acesso aos lotes 9A e 9D será efetuado a partir da Rua de Santa Rita. Para o efeito, o passeio existente será intervencionado, para colocação das rampas de acesso.

O processo administrativo respetivo, com o n.º 6/2019 LU-LOT, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbanística desta Autarquia.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, as quais deverão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt ou entregues diretamente no balcão único do Município de Amarante.

19 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

314086632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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