Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio para eleição de diretor(a).
Abertura de procedimento concursal prévio para eleição de diretor(a)
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido de Figueiredo, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto- Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido de Figueiredo (http://www.aetcf.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Escola Básica de Tondela), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido de Figueiredo, devendo ser entregue em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Sede, entre as 08:30H e as 17:00H, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a morada Rua António Quadros, N.º 9, 3460-521 Tondela, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá conter todas as informações consideradas pertinentes e ser acompanhado das respetivas provas documentais, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido Figueiredo. Deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado datado e assinado, acompanhado das respetivas provas documentais.
b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º -A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e do Regulamento do Processo Concursal de Eleição do(a) Diretor(a), afixado em placard da entrada principal da Escola Sede e disponibilizado na sua página eletrónica.
4 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 22.º -B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do(a) Diretor(a), disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Tondela Cândido de Figueiredo e nos Serviços Administrativos da Escola Sede.
5 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, bem como o resultado do procedimento concursal serão afixados no placard da entrada principal da Escola Sede do Agrupamento e divulgados na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aetcf.pt/), no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
30 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Cristina Salgueiro A. Cardoso.
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