Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor.
Aviso de Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição de Diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor/a do Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa, em Felgueiras, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1) São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2) As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, até dez dias úteis, a contar do dia da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
3) O pedido de admissão ao concurso é formalizado mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.manuelfariasousa.pt) ou nos Serviços Administrativos do mesmo, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na sede do Agrupamento onde decorre o procedimento.
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o/a candidato/a identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o/a candidato/a exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão.
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, quando aplicável;
e) Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
f) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
g) Certificado de registo criminal;
h) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
4) Listas de candidatos admitidos e excluídos:
As listas dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as serão afixadas no átrio da Escola Sede do Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa. A notificação dos/as candidatos/as será feita também via e-mail.
5) O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e o definido no Regulamento para o recrutamento do Diretor/a do Agrupamento.
a) A análise do curriculum vitae, visando, designadamente, apreciar a sua relevância e mérito para o exercício das funções de Diretor/a;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa visando apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as metas, as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o/a candidato/a, a qual apreciará, de forma objetiva, as capacidades de fundamentação e adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento, de relacionamento, de direção e liderança e ainda a motivação para a candidatura.
6) Os casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor/a do Agrupamento de Escolas D. Manuel de Faria e Sousa.
8 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Sara Catarina Moreira Barbosa.
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