Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Agrupamento dos Navios da Escola Naval.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 2611/2020 de 5 de fevereiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, subdelego no Comandante do Agrupamento dos Navios da Escola Naval, Capitão-de-fragata Luís Pedro Dantas Pereira de Castro, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos das Unidades Navais, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Agrupamento dos Navios da Escola Naval e Unidades Navais subordinadas:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de março de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante do Agrupamento dos Navios da Escola Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação competências.
3 - É revogado o Despacho 3969/2020, de 28 de fevereiro de 2020, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2020.
29 de março de 2021. - O Comandante Naval, Alberto Manuel Silvestre Correia, Vice-Almirante.
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