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Aviso 6972/2021, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária da Quinta do Marquês, Oeiras

Texto do documento

Aviso 6972/2021

Sumário: Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária da Quinta do Marquês, Oeiras.

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária da Quinta do Marquês, Oeiras

Nos termos dos artigos 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Quinta do Marquês, Oeiras, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica da escola (http://www.esqm.pt).

2.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui para o exercício do cargo, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada. Excetuam-se os documentos arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre nos serviços administrativos da escola onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção na Escola Secundária da Quinta do Marquês (que não deverá exceder as 20 páginas A4, texto em formato de letra Trebuchet, tamanho 10, espaço de linha 1,5), contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional válida para o efeito.

2.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola, das 9h30 m às 16h30 m, ou remetidos pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Quinta do Marquês, Rua das Escolas, Quinta do Marquês, 2780-102, Oeiras, contendo o sobrescrito a identificação do candidato.

4 - Após verificação dos requisitos de admissão, são elaboradas as listas provisórias de candidatos admitidos e de candidatos excluídos, que serão afixadas na escola e divulgadas na página eletrónica (http://www.esqm.pt), sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4.1 - Das listas publicitadas cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação das mesmas.

4.2 - As listas referidas tornam-se definitivas, se no prazo de cinco dias úteis após publicação, não houver reclamação.

5 - A apreciação das candidaturas tem por base o seguinte procedimento:

a) A análise do curriculum vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção na Escola Secundária da Quinta do Marquês, Oeiras, apresentado pelo candidato, tendo em conta a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual ao candidato, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as suas motivações, as suas capacidades e a sua relação com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

6 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura da legislação em vigor sobre esta matéria.

29 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Rui Pedro Lobo Brandão Rodrigues Cal.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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