Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6969/2021, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, para o quadriénio de 2021-2025

Texto do documento

Aviso 6969/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, para o quadriénio de 2021-2025.

Abertura de Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, para o quadriénio de 2021-2025, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel e em suporte digital (pen drive) em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, Av. D. Afonso Henriques, 3004-002 Coimbra, ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

3.1 - A minuta do requerimento de admissão está disponível na página eletrónica da Escola (http://esjf.edu.pt) e nos Serviços de Administração Escolar.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação (em suporte de papel e em suporte digital - pen drive), sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum Vitae pormenorizado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado (em suporte de papel e digital - pen drive);

b) Projeto de Intervenção na escola, de acordo com a legislação. O documento, em formato A4, deve conter, no máximo, 40 páginas, numeradas, sendo o texto principal escrito com espaçamento 1,5 e com um tamanho de letra de 12 pontos, utilizando a fonte Times New Roman, e as notas de rodapé escritas com espaçamento simples e tamanho de letra de 10 pontos;

c) Fotocópia autenticada ou certidão do documento comprovativo da posse da qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar (de acordo com o n.º 4 do artigo 21.º do decreto-lei supracitado);

d) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos de origem, onde conste a categoria, o escalão, o vínculo e o tempo de serviço;

e) Fotocópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações literárias e dos certificados da formação profissional realizada;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem em processo individual do candidato arquivado nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, sendo também obrigatória a exibição do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão bem como do Cartão de Contribuinte.

6 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respetiva relevância e qualidade na identificação dos problemas, na definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação bem como no plano estratégico a realizar no mandato;

c) Entrevista Individual ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve permitir apreciar as competências do candidato inerentes ao desempenho do cargo a que se candidata, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra.

7 - Nos Serviços de Administração Escolar e na página eletrónica da Escola (http://esjf.edu.pt), encontra-se para consulta o regulamento para o procedimento concursal e o método de apreciação das candidaturas.

8 - As listas dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos do mesmo serão afixadas no expositor junto dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária José Falcão, Coimbra, e divulgadas na página eletrónica da escola (http://esjf.edu.pt) no prazo de três dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio eletrónico e à comunidade educativa através da afixação nos locais apropriados das instalações da escola e na sua página eletrónica.

Visto e aprovado em reunião do Conselho Geral da Escola Secundária José Falcão, Coimbra.

1 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Regina de Matos Rocha.

314121615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda