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Aviso 6964/2021, de 19 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Arrifana - Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 6964/2021

Sumário: Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Arrifana - Santa Maria da Feira.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Arrifana - Santa Maria da Feira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada mediante apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (www.agrupamentoarrifana.com), ou nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos, das 9h às 16.30h, ou remetido, por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Arrifana - Santa Maria da Feira, Rua Amadeu Joaquim Gonçalves - 3700-420 Arrifana - VFR, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no agrupamento, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação a desenvolver e a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

4 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

6 - Os métodos de apreciação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor;

b) Análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequado à realidade do agrupamento.

7 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor será divulgado mediante afixação de uma lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das Escolas Básicas de Arrifana e Milheirós de Poiares e na página eletrónica do agrupamento (www.agrupamentoarrifana.com), no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

13 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, António Mesquita Pinto.

314145073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4490168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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