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Despacho 3894-A/2021, de 17 de Abril

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Sumário

Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres

Texto do documento

Despacho 3894-A/2021

Sumário: Aprova a lista dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres.

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e das medidas excecionais adotadas para fazer face à doença COVID-19, foi publicado o Decreto 7/2021, de 17 de abril, que regulamenta a declaração do estado de emergência determinada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, e que passou a prever as regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, bem como às fronteiras terrestres e fluviais.

Nos termos dos artigos 34.º a 37.º do referido decreto, estabelece-se que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da administração interna, da saúde e da aviação civil definem, mediante despacho, as listas de países relativamente aos quais se restringe o tráfego aéreo, se determina o confinamento obrigatório aos respetivos passageiros e aos cidadãos que entrem em território nacional por via terrestre e se elencam os países e regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020.

Tais membros do Governo podem, ainda, determinar a lista de competições desportivas profissionais internacionais para efeitos de dispensa do cumprimento do dever de confinamento obrigatório, independentemente da origem dos respetivos participantes.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei 44/86, de 30 de setembro, e dos artigos 34.º a 37.º do Decreto 7/2021, de 17 de abril, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:

1 - Aprovar, no anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista de países terceiros e, bem assim, dos países europeus com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, elaborada com base na informação prestada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a partir dos quais apenas são permitidas viagens essenciais e cujos passageiros de voos e os cidadãos que se desloquem por via terrestre devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

2 - Aprovar, no anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista dos países europeus com uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias, elaborada com base na informação prestada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a partir dos quais apenas são permitidas viagens essenciais.

3 - Aprovar, no anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista dos países e regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, cujo tráfego aéreo de e para Portugal continental não se encontra suspenso, sob reserva de confirmação da reciprocidade.

4 - Aprovar, no anexo iv do presente despacho, do qual faz parte integrante, a lista das competições desportivas profissionais internacionais cuja participação exceciona os respetivos passageiros de voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto 7/2021, de 17 de abril.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir das 00h00 do dia 19 de abril de 2021 e até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, podendo ser revisto em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica.

17 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ANEXO I

Lista dos países a que se refere o n.º 1

1 - África do Sul.

2 - Brasil.

3 - Bulgária.

4 - Chéquia.

5 - Chipre.

6 - Croácia.

7 - Eslovénia.

8 - Estónia.

9 - França.

10 - Hungria.

11 - Países Baixos.

12 - Polónia.

13 - Suécia.

ANEXO II

Lista dos países a que se refere o n.º 2

1 - Alemanha.

2 - Áustria.

3 - Bélgica.

4 - Dinamarca.

5 - Eslováquia.

6 - Espanha.

7 - Grécia.

8 - Itália.

9 - Letónia.

10 - Lituânia.

11 - Luxemburgo.

12 - Noruega.

13 - Roménia.

14 - Suíça.

ANEXO III

Lista dos países e regiões administrativas especiais a que se refere o n.º 3

Países

1 - Austrália.

2 - China.

3 - Coreia do Sul.

4 - Nova Zelândia.

5 - Ruanda.

6 - Singapura.

7 - Tailândia.

Regiões administrativas especiais

1 - Hong Kong.

2 - Macau.

ANEXO IV

Lista de competições desportivas a que se refere o n.º 4

1 - Vela - 10 de abril a 7 de maio - Vilamoura - Campeonato da Europa de Vela e ILCA Vilamoura International Championship.

2 - Ténis - 12 a 25 de abril - Oeiras - ITF WOMEN'S Oeiras.

3 - Ténis de mesa - 21 a 25 de abril - Guimarães - Qualificação Olímpica Individual Europeia.

4 - Equestre - 22 a 25 de abril - Abrantes - Competição Ensino Internacional.

5 - Padel - 22 a 25 de abril - Coimbra - 2.º Open Star Padel Indoor.

6 - Vela - 23 a 25 de abril - Monsaraz - Campeonato Ibérico de Raceboard.

7 - Vela - 23 a 25 de abril - Cascais - 3rd Cascais Dragon Winter Series.

8 - Motociclismo - 24 e 25 de abril - Estoril - FIM CEV International Championship.

9 - Motonáutica - 24 e 25 de abril - Lourinhã - Campeonato do Mundo Freeride.

10 - Ténis - 26 de abril a 2 de maio - Estoril - ATP 250 Millennium Estoril Open.

11 - Automobilismo - 30 de abril a 2 de maio - Portimão - Grande prémio de Portugal em F1.

12 - Karaté - 30 de abril a 2 de maio - Lisboa - Karaté Premier League.

13 - Tiro - 30 de abril a 2 de maio - Tavira - Torneio Internacional de Tavira.

100000312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4489633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Lei 44/86 - Assembleia da República

    Aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-04-17 - Decreto 7/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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