Sumário: Cria o grupo de trabalho com a missão de apresentar sugestões e recomendações no âmbito da definição do plano de recuperação e consolidação de aprendizagens destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.
Considerando que:
A situação de pandemia provocada pela doença COVID-19 tem exigido do Governo, designadamente na área da educação, a aprovação de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, tendentes à redução do risco de contágio e à execução de medidas de prevenção e combate à atual situação epidemiológica;
No sentido de minimizar o prejuízo nas aprendizagens dos alunos, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, estabeleceu medidas excecionais que permitem definir diferentes regimes a aplicar em cada escola, de modo a conciliar a prevenção dos contágios e a manutenção das atividades educativas e letivas, reforçar os recursos humanos das escolas, possibilitando a implementação de um conjunto de medidas curriculares e pedagógicas destinadas às crianças e jovens a frequentar a escolaridade obrigatória, como especial enfoque naqueles que se encontram em situação de maior mais vulnerabilidade;
O ano escolar de 2020/21 iniciou-se com uma calendarização específica destinada à recuperação das aprendizagens tendo havido um reforço do trabalho de proximidade aos alunos, através de tutorias, de mentorias e da afetação de técnicos a planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário, entre outras dinâmicas de ensino e aprendizagem;
A suspensão das atividades letivas e formativas, durante o ano letivo de 2019/2020, suscitou a necessidade de realização de um estudo com vista à aferição do desenvolvimento das aprendizagens, cujos resultados permitem uma análise sobre as aprendizagens a recuperar e estruturação do trabalho a desenvolver no futuro;
Em janeiro de 2021, com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, o Governo decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas pelo período de 15 dias e, posteriormente, a retoma destas atividades apenas em regime não presencial, sendo que as atividades letivas presenciais têm sido retomadas gradualmente, prevendo-se que sejam retomadas para todos os alunos durante o mês de abril;
Esta situação afetou dois anos letivos consecutivos, sendo amplamente reconhecidos os efeitos nas aprendizagens e no sucesso escolar dos alunos;
As desigualdades socioeconómicas, que já eram preditoras do sucesso escolar, aceleraram-se, sendo reconhecido o valor essencial das aulas presenciais para a mitigação das assimetrias, bem como para garantir o apoio, em particular aos alunos com menor autonomia, para os quais a dependência dos encarregados de educação se tornou indispensável;
Para além das aprendizagens perdidas ou pouco consolidadas, referidas em vários estudos nacionais e internacionais, a pandemia tem ainda impactos no bem-estar emocional e na saúde mental;
A suspensão das atividades presenciais tem comprometido o desenvolvimento de competências que a escola assegura, como a sociabilização, a gestão das emoções e da convivência com os pares, particularmente importantes, por exemplo, na educação pré-escolar, sendo previsível que os impactos da pandemia na educação se façam sentir durante os próximos anos letivos:
Neste contexto, importa definir um plano abrangente que permita, a médio e longo prazo, a implementação de um conjunto de medidas que possibilitem uma intervenção junto dos alunos ao nível da recuperação das aprendizagens, da socialização e do bem-estar físico e mental dos alunos. Esse plano deverá incidir sobre aspetos curriculares, organização escolar, recursos de apoio e dimensões comunitárias para uma intervenção mais dedicada e focada, assente em princípios educativos, curriculares, pedagógicos e psicológicos.
Para apoiar na elaboração do referido plano, importa criar um grupo de trabalho, com funções consultivas, composto por um conjunto diversificado de personalidades nas diversas áreas do conhecimento, de modo a garantir uma abordagem multidisciplinar.
Assim, ao abrigo dos poderes delegados pelo Ministro da Educação, através do Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2021, determina-se o seguinte:
1 - É criado o grupo de trabalho (GT) para apresentar sugestões e recomendações ao membro do Governo da área da educação responsável pelo currículo, no âmbito da criação do plano para a recuperação e consolidação das aprendizagens e de mitigação das desigualdades decorrentes dos efeitos da pandemia da doença COVID-19, destinado aos alunos dos ensinos básico e secundário.
2 - O GT tem como missão apresentar, ao membro do Governo referido no número anterior, recomendações relativas a medidas a considerar na preparação dos anos letivos 2021/2022 e seguintes, a partir de um olhar sistémico e multidisciplinar, no âmbito da recuperação e consolidação de aprendizagens e da mitigação das desigualdades decorrentes dos efeitos da pandemia da doença COVID-19.
3 - O GT tem a seguinte composição:
a) Dr. David Sousa, diretor do Agrupamento de Escolas Frei Gonçalo Azevedo;
b) Prof. Doutor Domingos Fernandes, professor catedrático do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE;
c) Prof. Doutor João Pedro da Ponte, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;
d) Dr. José Jorge Teixeira, professor do Agrupamento de Escolas Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins;
e) Prof. Doutor José Lopes Cortes Verdasca, coordenador do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar;
f) Dr.ª Júlia Gradeço, diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro;
g) Prof.ª Doutora Maria Margarida Nunes Gaspar de Matos, professora catedrática da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa;
h) Prof.ª Doutora, Sónia Valente Rodrigues, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
i) Dr.ª Sofia Ramalho, Psicóloga, vice-presidente da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
j) Prof.ª Doutora, Susana Peralta, professora associada da NOVA School of Business & Economics.
4 - O GT apresenta, até 30 de abril de 2021, as recomendações ao membro do Governo a que se refere o n.º 2, extinguindo-se naquela data.
5 - O apoio técnico e administrativo ao GT é assegurado pela Direção-Geral da Educação, não se estimando que do funcionamento do mesmo resultem quaisquer encargos adicionais.
6 - O presente despacho produz efeitos a 10 de março de 2021.
30 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.
314115451