Sumário: Subdelegação de competência do Comandante de Logística da Força Aérea no Tenente-Coronel José Pereira, na Major Joana Machado e no Capitão João Pina.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, nos oficiais a seguir indicados:
a) Até (euro) 25.000,00, no Comandante do Grupo de Apoio do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Tenente-Coronel TMMA 059765-B José Nuno Castilho Ribeiro Pereira;
b) Até (euro) 5.000,00, na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Major ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado;
c) Até (euro) 2.500,00, no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Capitão ADMAER 131610-K João Miguel Gonçalves Pina.
2 - Nos termos da disposição legal referida no número anterior, subdelego, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059765-B José Nuno Castilho Ribeiro Pereira e na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos no período entre 15 de maio e 11 de setembro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento.
25 de março de 2021. - O Comandante da Logística da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, TGEN/PILAV.
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