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Despacho 3854/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competência do Comandante de Logística da Força Aérea no Tenente-Coronel José Pereira, na Major Joana Machado e no Capitão João Pina

Texto do documento

Despacho 3854/2021

Sumário: Subdelegação de competência do Comandante de Logística da Força Aérea no Tenente-Coronel José Pereira, na Major Joana Machado e no Capitão João Pina.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, nos oficiais a seguir indicados:

a) Até (euro) 25.000,00, no Comandante do Grupo de Apoio do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Tenente-Coronel TMMA 059765-B José Nuno Castilho Ribeiro Pereira;

b) Até (euro) 5.000,00, na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Major ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado;

c) Até (euro) 2.500,00, no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Capitão ADMAER 131610-K João Miguel Gonçalves Pina.

2 - Nos termos da disposição legal referida no número anterior, subdelego, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059765-B José Nuno Castilho Ribeiro Pereira e na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 134651-C Joana da Visitação Pinto Machado, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 5838/2019, de 24 de maio de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos no período entre 15 de maio e 11 de setembro de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento.

25 de março de 2021. - O Comandante da Logística da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, TGEN/PILAV.

314110729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4488132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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