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Aviso 6882/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Cessação de cargos de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição, na Freguesia de Olivais

Texto do documento

Aviso 6882/2021

Sumário: Cessação de cargos de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição, na Freguesia de Olivais.

Cessação de cargos de dirigentes intermédios de 2.º grau, em regime de substituição, na Freguesia de Olivais

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que os seguintes trabalhadores cessaram o exercício de funções, em regime de substituição, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau:

Pedro Diogo de Castro Ferraz de Carvalho, como chefe de divisão da Divisão Apoio ao Cidadão e Economia (DACE), com efeitos a 01/11/2017;

António Fernando de Oliveira Potes, como chefe de divisão da Divisão de Organização, Administração, Finanças e Recursos Humanos (DOAFRH), com efeitos a 09/05/2018;

Maria Helena Sobral Sousa, chefe de divisão da Divisão de Ação Social, Educação e Cidadania (DASEC), com efeitos a 01/03/2019;

Carla Sofia Gomes dos Santos, chefe de divisão da Divisão Financeira (DF), com efeitos a 01/03/2019;

Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino, chefe de divisão da Divisão Financeira (DF), com efeitos a 04/04/2020;

Fernando Cruz Cipriano Mascarenhas, chefe de divisão da Divisão Administrativa e Recursos Humanos (DARH), com efeitos a 01/02/2021;

Maria Áurea Ramalho Gomes de Sousa Neto, chefe de divisão da Divisão de Ambiente Urbano (DAU), com efeitos a 01/03/2021.

17 de março de 2021. - A Presidente, Rute Lima.

314079318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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