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Aviso 6880/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de Eduardo Miguel Rosário Morais na Junta de Freguesia de Olivais

Texto do documento

Aviso 6880/2021

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de Eduardo Miguel Rosário Morais na Junta de Freguesia de Olivais.

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de Eduardo Miguel Rosário Morais na Junta de Freguesia de Olivais

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Olivais, em reunião de 12 de março de 2021 deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º -A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação da mobilidade entre órgãos, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A:

Eduardo Miguel Rosário Morais, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4 da TRU, desde 1 de agosto de 2020, na Junta de Freguesia de Olivais, com efeitos a partir do dia 1 de abril de 2021.

17 de março de 2021. - A Presidente, Rute Lima.

314078816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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