Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 46/96, sito no Lugar do Eirado, Gaião, União de Freguesias de Nogueiró e Tenões - discussão pública.
Discussão pública
Alvará de loteamento n.º 46/96 - processo 15088/1997 - E/8055/2021
Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2019/11/13:
Faz saber que, nos termos artigo 27.º, n.º 2 ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do D. L. n.º 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração aos lotes 8, 9, 80 e 83 do alvará de loteamento n.º 46/96, sito no Lugar do Eirado, Gaião, Cimo de vila ou Boca ou Campo da Porta, Eira da Cachada e Boucinha - Freguesia de Nogueiró (atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueiró e Tenões), deste concelho, em que é requerente Manuel António Gomes da Cunha e Outros, que consiste no seguinte: Lote 8 - Aumento da área em 115 m2, passando de 813 m2 para 928 m2; Aumento da área de implantação em 160 m2, passando de 120 m2 para 280 m2; Aumento da área máxima de construção da garagem em 80 m2, passando de 120 m2 para 200 m2; Aumento da área máxima de construção da habitação em 40 m2, passando de 240 m2 para 280 m2; Aumento da área total máxima de construção em 120 m2, passando de 360 m2 para 480 m2; Introdução de uma piscina com a área de 40 m2; Lote 9 - É, reduzida a área em 1 051 m2 passando de 2 978 m2 para 1 927 m2, mantendo-se as restantes prescrições; Lote 80 - Introdução de uma piscina com a área de 40 m2; Lote 83 - Aumento da área de implantação em 110,80 m2, passando de 120 m2 para 230,80 m2; Aumento da área máxima de construção da garagem em 0,75 m2, passando de 120 m2 para 120,75 m2; Redução da área máxima de construção da habitação em 6,10 m2, passando de 240 m2 para 233,90 m2; Construção de um anexo com a área máxima de construção de 40 m2; Aumento da área total máxima de construção em 4,91 m2 passando de 360 m2 para 364,91 m2; Redução do volume total de construção em 240 m3, passando de 1 440 m3 para 1 0; Introdução de uma piscina com a área de 40 m2. É criado um novo lote designado por Lote 9C destinado a habitação unifamiliar, com 3 pisos, sendo 2 pisos acima da cota de soleira para habitação e 1 piso abaixo da cota de soleira para garagem - com a área de 936 m2, área máxima de implantação - 280 m2, área máxima de construção da garagem - 200 m2, área máxima de construção da habitação - 280 m2; área máxima total de construção - 480 m2 e volume máximo de construção 1 440 m2. É, ainda, construída uma piscina exterior descoberta com a área de 40 m2. São, ainda, alteradas as áreas totais do loteamento: implantação, construção e volume de construção que passam a ser de 14 758,05 m2, 35 915,04 m2 e 133 802,37 m3, respetivamente: Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.
Não se levantam objeções ao solicitado já que o PDM continua a ser cumprido.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado em Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
2021/03/18. - O Vereador, Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira.
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